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Notícia - 27/10/2016 - Outubro Rosa: conheça os benefĂcios assegurados Ă trabalhadora com cĂąncer
27/10/2016 - Outubro Rosa: conheça os benefĂcios assegurados Ă trabalhadora com cĂąncer
O cĂąncer de mama Ă© o tipo mais incidente na população feminina mundial e brasileira, atrĂĄs apenas dos casos de cĂąncer de pele. No Brasil, segundo informaçÔes do MinistĂ©rio da SaĂșde, este Ă© tambĂ©m o tipo mais letal entre as mulheres e afeta, por ano, mais de 57 mil brasileiras. Com este mĂȘs dedicado aos cuidados e prevenção Ă doença, por mais um ano o MinistĂ©rio do Trabalho adere Ă campanha do Outubro Rosa e esclarece quais os direitos da trabalhadora diagnosticada com cĂąncer de mama.
Na fase sintomĂĄtica da doença, toda trabalhadora cadastrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com neoplasia malĂgna (cĂąncer), poderĂĄ fazer o saque do recurso, assim como do benefĂcio Pis/Pasep, este no valor de um salĂĄrio mĂnimo e que poderĂĄ ser retirado em agĂȘncias da Caixa EconĂŽmica Federal ou Banco do Brasil. Nestes casos, a trabalhadora terĂĄ acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.
Como foi o caso da servidora pĂșblica aposentada, LĂșcia Elisa Silva, de 57 anos. HĂĄ 13 anos diagnosticada com cĂąncer de mama, a trabalhadora precisou se afastar das atividades para iniciar o tratamento. âBusquei saber todos os meus direitos: usei o FGTS, o PIS e solicitei o AuxĂlio-doençaâ, conta LĂșcia.
A servidora pĂșblica lembra ainda que apĂłs os quinze dias em que permaneceu recebendo o benefĂcio do AuxĂlio-doença, pĂŽde requerer a aposentadoria por invalidez jĂĄ que havia realizado a retirada das duas mamas (mastectomia bilateral), como parte do tratamento. Para requerer o auxĂlio, como fez LĂșcia Elisa Silva, Ă© preciso estar na qualidade de segurada da PrevidĂȘncia Social e realizar um exame na perĂcia mĂ©dica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho. âEu sentia dormĂȘncia na ponta dos dedos dos pĂ©s e das mĂŁos e fiquei com limitação muscular. Busquei os meus direitos e todas as vezes que vou fazer o tratamento compartilho com outras mulheres essas informaçÔesâ.
AlĂ©m da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, tambĂ©m tĂȘm direito a um acrĂ©scimo de 25% no valor do benefĂcio. O adicional estĂĄ previsto na Lei nÂș 8.213/91, conhecido por auxĂlio acompanhante. O acrĂ©scimo no valor da aposentadoria Ă© um abono para trabalhadores aposentados que, por problemas de saĂșde, necessitam de um cuidador. O valor adicional Ă© pago pelo INSS atĂ© o Ăłbito do segurado.
Outras informaçÔes sobre a campanha do Outubro Rosa, acesse: http://www.inca.gov.br/outubro-rosa/
Fonte: MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂȘncia Social
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