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Notícia - 06/1/2017 - eSocial calcula afastamento do empregado doméstico
06/1/2017 - eSocial calcula afastamento do empregado doméstico

Empregador já tem à disposição uma nova ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença do INSS

Novidade beneficia empregados domésticos em caso de afastamento por doenças


Ficou mais fácil registrar os afastamentos temporários dos empregados domésticos no eSocial. Desde o dia 13 de dezembro de 2016, o empregador tem à disposição uma nova ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença. A funcionalidade foi reformulada e agora o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de ­pagamento.

Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período do afastamento serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento - DAE.

A repercussão automática dos afastamentos no DAE ocorre a partir da competência Dezembro/2016, desde que a folha de pagamento esteja aberta. Para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

Cálculos

Desde o dia 16 de setembro, o eSocial está fazendo os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.

Para tanto, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos automáticos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, ­férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do ­empregado.

Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da ­rescisão, etc.

A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos ­rescisórios.

Fonte: Diário do Litoral
 
 
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