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Notícia - 18/01/2017 - Como agir quando a doméstica não se sente apta a voltar do auxílio doença
18/01/2017 - Como agir quando a doméstica não se sente apta a voltar do auxílio doença

Prorrogação do prazo de afastamento é possível. Empregada deve entrar com pedido junto à Previdência 15 dias antes do término previsto pela perícia
doméstica auxílio doença
Em alguns casos, quando o trabalhador doméstico se afasta por motivo de saúde, ficando como beneficiário do auxílio-doença, o prazo estabelecido na perícia se encerra mas a pessoa ainda não se sente apta a retornar para suas funções. O empregador doméstico é pessoa física, por este motivo, a Previdência Social cobre desde o primeiro dia de afastamento do trabalhador, diferente do que acontece nas empresas.

Por isso, é importante que o trabalhador fique atento ao prazo concedido de afastamento. Caso não se sinta bem de saúde para voltar, o trabalhador deve solicitar a prorrogação do benefício, 15 dias antes do prazo previsto para o término do auxílio.



Como funciona o pedido de prorrogação
A solicitação deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet na página da Previdência, http://www.previdencia.gov.br. Sendo assim, o INSS marcará data e hora para a nova perícia. A lei não estabelece limites para a quantidade de vezes em que se pode requerer o Pedido de Prorrogação.



Como agir quando o pedido for indeferido
Quando o trabalhador tiver um pedido de auxílio-doença ou Pedido de Prorrogação indeferido e discordar da sentença poderá solicitar um Pedido de Reconsideração. Este pedido só poderá ser feito uma única vez. Outra possibilidade é o beneficiário entrar com recurso.

O recurso também é solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social. após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. No caso de o segurado ter entrado com o PR, o prazo de 30 dias é contado a partir da data do indeferimento.

Fonte: Domestica legal
 
 
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