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Notícia - 23/01/2017 - Empregada doméstica - você está por dentro das mudanças?
23/01/2017 - Empregada doméstica - você está por dentro das mudanças?

Este artigo esclarecerá, de forma simples e objetiva, as mudanças trazidas com a publicação da nova lei das Domésticas, inclusive, no que tange o eSocial



Com as mudanças ocorridas na legislação, é imprescindível que alguns cuidados sejam tomados com relação a seu Empregado Doméstico.

Abaixo abordaremos alguns pontos para observação.

Hora Extra
A legislação estabeleceu um período de trabalho semanal de 44 horas. As horas trabalhadas excedentes a estas deverão ser pagas com o acréscimo legal de 50%. É facultado ao Empregador formalização de banco de horas, mediante acordo firmado com o Empregado Doméstico. Para tanto, deverão ser observadas as regras trazidas na legislação.
É importante que a Folha de ponto seja preenchida para que haja o correto registro de apuração de informações.

FGTS
O recolhimento do FGTS tornou-se obrigatório. É devido 8%, calculado sobre a remuneração mensal do Empregado.

DAE
DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial.
Nele será recolhido:
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador
8% de FGTS - Empregador
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador

Este documento é gerado através do eSocial.

Adicional Noturno
Passou a ser obrigatório para os que trabalham entre 22h e 5h. É devido acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada.

eSocial
Dentre as mudanças, sem dúvida alguma, o eSocial é a que trouxe maior impacto aos Empregadores.
Através do eSocial o Empregador fará o cadastro do Empregador e do Doméstico, gerando uma chave e uma senaha de acesso.
Mediante acesso, irá registrará os eventos de férias e afastamentos, bem como, informará horas extras e demais adicionais para que seja calculada a folha e gerado o DAE mensal.

É imprescindível entender todo o sistema, bem como, atualizar-se com a legislação, pois existem prazos e obrigações que, uma vez processados de forma incorreta, geram multas, bem como, passivo trabalhista ao Empregador.
Infelizmente, o programa não opera com todas as funcionalidades que deveria. Na ocorrência de desligamento, por exemplo, ainda não é possível fazer o devido registro no eSocial. A previsão é que em Março/2016 o sistema estará atualizado para essa funcionalidade.

O apoio do seu Contador é imprescindível para a garantia dos processamentos da Folha de Doméstica, apuração dos respectivos encargos no eSocial e acompanhamento da legislação vigente, garantindo o cumprimento de todas as obrigações.


Fonte: http://www.administradores.com.br/
 
 
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