Notícia - 25/01/2017 - Empregadores domésticos podem quitar dÃvidas do INSS de seus empregados
25/01/2017 - Empregadores domésticos podem quitar dÃvidas do INSS de seus empregados
A partir do dia 6 de fevereiro de 2017, o empregador doméstico que tem dÃvidas com o INSS relacionadas aos seus empregados domésticos poderá regularizar este débito em até 120 meses com prestações mÃnimas de R$ 200,00.
No último dia 4 de janeiro foi editada a Medida Provisória 766, que cria o Programa de Regularização Tributária – PRT, que permitirá as pessoas fÃsicas e jurÃdicas, quitem seus débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, em até 120 meses, onde a parcela mÃnima será de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa fÃsica. Ele não é um programa que dará descontos para o devedor como os REFIS (Programa de parcelamentos de débitos tributários federais), que davam descontos para os devedores.
Especificamente para os empregadores domésticos, será uma excelente oportunidade de quitar suas dÃvidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar: pagamento de multas altÃssimas, ter seu nome inscrito na dÃvida ativa da união e ter uma cobrança judicial, ações trabalhistas, e o mais importante, garantir os benefÃcios previdenciários de seus empregados domésticos, tais como: aposentadoria, auxÃlio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte, etc. Confira aqui a Medida Provisória nº 766/2017 na Ãntegra.
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, “a†da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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