Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 23/02/2017 - Calendário e legislação sobre os feriados em São Paulo
23/02/2017 - Calendário e legislação sobre os feriados em São Paulo


No estado de São Paulo, as 16 principais datas comemorativas e feriados oficiais em 2017 são:

01/01 - Domingo
Confraternização Universal (feriado nacional)
25/01 - Quarta-feira
Aniversário da Cidade de São Paulo (feriado municipal)
28/02 - Terça-feira
Carnaval (ponto facultativo, não é um feriado oficial)
01/03 - Quarta-feira
Cinzas (ponto facultativo, não é um feriado oficial)
14/04 - Sexta-feira
Paixão de Cristo (feriado municipal)
21/04 - Sexta-feira
Tiradentes (feriado nacional)
01/05 - Segunda-feira
Dia do Trabalhador (feriado nacional)
15/06 - Quinta-feira
Corpus Christi (feriado municipal)
09/07 - Domingo
Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual)
07/09 - Quinta-feira
Independência do Brasil (feriado nacional)
12/10 - Quinta-feira
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28/10 - Sábado
Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)
02/11 - Quinta-feira
Finados (feriado nacional)
15/11 - Quarta-feira
Proclamação da República (feriado nacional)
20/11 - Segunda-feira
Dia da Consciência Negra (feriado municipal)
25/12 - Segunda-feira
Natal (feriado nacional)
Legislação que regulamenta os feriados no Brasil

Todos os feriados no Brasil são regulamentados pela Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995.

De acordo com o texto, os feriados civis devem ser declarados por lei federal e cada município pode declarar até quatro feriados municipais conforme a tradição local, incluindo a sexta-feira da Paixão de Cristo que antecede o domingo de Páscoa.

Os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro foram criados pela Lei Federal nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002.

Informações sobre o Carnaval

Muitas pessoas acreditam que o Carnaval é um feriado nacional.

Ao contrário que muita gente imagina, essa data não é considerada um feriado oficial.

Apesar de parar praticamente o país inteiro para que os foliões possam brincar ao ritmo das marchinhas e trios elétricos, o período de Carnaval não é um feriado. Somente algumas localidades tratam o Carnaval como feriado por meio de alguma lei estadual ou municipal.

Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, existe a Lei Estadual nº 5.243/2008 que oficializa o feriado na terça-feira de Carnaval.

Por que as empresas suspedem suas atividades nos dias de Carnaval?

Há muito tempo, tornou-se um hábito suspender as atividades nas empresas e órgãos públicos para que as pessoas possam aproveitar os dias de Carnaval.

Não posso tirar folga do trabalho durante os dias de Carnaval?

A lei é bastante clara: feriados nacionais, civis e religiosos são aqueles declarados por uma lei ou decreto.

Uma vez que o Carnaval não é um feriado oficial, fica a critério do empregador optar por manter normalmente as atividades, exigir a compensação dos dias parados ou dispensar os empregados sem prejuízo à remuneração.

Quem trabalha no Carnaval ganha algum tipo de adicional ou hora extra?

De acordo com a legislação atual, os dias de Carnaval são considerados dias úteis. Portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras ou adicionais como se estivesse trabalhando num domingo, por exemplo.

Fonte:http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados