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Notícia - Saiba como funciona o auxÃlio-doença da empregada doméstica
Saiba como funciona o auxÃlio-doença da empregada doméstica
Somente o trabalhador temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades tem direito ao benefÃcio
O auxÃlio-doença é um benefÃcio, concedido aos segurados do INSS, por doença ou acidente de trabalho. Isso só é válido se o empregado estiver temporariamente incapaz para desenvolver as suas atividades.
Existem duas categorias de auxÃlio-doença: o previdenciário (que se refere aos casos em que o empregado adoeceu fora do trabalho) e o acidentário (quando o empregado se acidenta no trabalho ou à caminho). O auxÃlio-doença previdenciário não garante estabilidade. Dessa forma, o empregado pode ser demitido quando retornar à s atividades. Já o auxÃlio-doença acidentário assegura estabilidade ao trabalhador, com 12 meses sem demissão, quando voltar à ativa.
No perÃodo em que o empregado ficar afastado e receber o benefÃcio, seu contrato de trabalho estará suspenso. Isso significa que o empregador não pode realizar qualquer alteração no contrato até que seu funcionário retorne as atividades usuais.
Quem paga pelo benefÃcio: o empregador ou a Previdência Social?
De acordo com o Decreto 3.048/ artigo 72, a Previdência Social já deve pagar o auxÃlio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena.
Para que o empregado possa receber o benefÃcio previdenciário, deve ter contribuÃdo por, pelo menos, 12 meses. No entanto, essa exigência não é válida para os casos em que o trabalhador tiver sofrido um acidente no trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
13º salário
O 13º salário deve ser pago tanto pelo empregador quanto pela Previdência. O valor relativo ao perÃodo em que o trabalhador estiver afastado será pago pela Previdência Social. Já os meses em que o empregado esteve normalmente na ativa será pago pelo empregador.
Férias
Se o afastamento do empregado durar mais de seis meses no mesmo perÃodo aquisitivo, não necessariamente consecutivos, não terá direito à férias. Iniciando, assim, um novo perÃodo aquisitivo a partir da data de retorno ao trabalho.
FGTS
O depósito do Fundo de Garantia só é obrigatório para os casos de acidente de trabalho.
Salário-FamÃlia
O Salário-famÃlia correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. E o do mês da cessação de benefÃcio pelo INSS.
Licença Maternidade
A empregada doméstica terá o auxÃlio-doença suspenso enquanto perdurar o salário-maternidade. O benefÃcio por incapacidade deve ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do perÃodo de 120 dias, caso a data de cessação de benefÃcio tenha sido fixada em data posterior a este perÃodo.
Caso precise solicitar o auxÃlio-doença, tenha em mãos o atestado médico e agende a perÃcia com a Previdência Social através do número 135. A incapacidade para o trabalho só é comprovada por meio de exame realizado pela perÃcia médica do INSS.
FONTE: Doméstica Legal
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