Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 13/06/2017 - Conheça os direitos da doméstica quando o empregador morre
13/06/2017 - Conheça os direitos da doméstica quando o empregador morre

Quando o vínculo empregatício é encerrado por falecimento do empregador, a demissão é considerada sem justa causa.

Em uma empresa, quando o diretor, líder ou o dono morrem, na maior parte dos casos as operações pode seguir normalmente. Já no emprego doméstico, a morte do empregador muda toda a configuração familiar e pode inclusive significar a dispensa dos serviços da doméstica.
Essa é uma realidade ainda mais forte nas ocupações de cuidadores de idosos e enfermeiros domiciliares, já que após a morte do empregador, os serviço tendem a perder sua utilidade. Mas como ficam os direitos trabalhistas neste caso?

Direitos trabalhistas
O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.
Isto inclui:
Saldo de salário.
Aviso Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 de férias,
13º salário proporcional
FGTS
Multa de 40%
Caso o empregado tenha a chance de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador,mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso prévio e a multa sobre o FGTS.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados