|
|
|
|
|
Notícia - 25/04/2014 - Direitos das Empregadas Domésticas
25/04/2014 - Direitos das Empregadas Domésticas
Fim das férias, retorno para casa e as donas de casa voltam à rotina do dia a dia. Entretanto, devem tomar atenção para alguns direitos trabalhistas de suas empregadas domésticas. A profissão de empregada doméstica é muito importante na organização e no bem-estar da moradia. As domésticas precisam ser valorizadas pelo trabalho que prestam e amparadas quando não têm mais condições de trabalhar. Dessa forma, foi criada uma lei para que as empregadas domésticas possam oferecer maior qualidade, o que deve ser levado em consideração.
Os empregadores das domésticas devem ter a ciência de que elas possuem os seguintes direitos: 13º salário, férias anuais remuneradas, carga horária de trabalho devidamente estipulada de no máximo 8 horas, recebimento de horas extras na ultrapassagem das 8 horas de trabalho, seguro desemprego, aposentadoria, além de aviso prévio, repouso semanal remunerado, licença gestante e paternidade, redução dos riscos inerentes ao trabalho por meios de normas de saúde, higiene e segurança.
Também possuem a garantia de salário nunca inferior ao mÃnimo e a proibição de trabalho noturno à s empregadas domésticas menores de 18 anos de idade, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Os empregadores devem estar bem atentos quanto ao pagamento do INSS e ao horário de trabalho, pois a remuneração, tanto na carga horária de 6 horas como na de 8 horas, deverá ser de um salário mÃnimo. Caso constar na carteira de trabalho 6 horas de serviço e a doméstica ultrapassar esse horário, a mesma terá direito a hora extra. Assim, os empregadores garantem o resultado e a qualidade de vida de sua empregada doméstica.
Para maiores informações ou outras dúvidas trabalhistas, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
|
|
|
|
|