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Notícia - 25/04/2014 - Direitos das Empregadas Domésticas
25/04/2014 - Direitos das Empregadas Domésticas

Fim das férias, retorno para casa e as donas de casa voltam à rotina do dia a dia. Entretanto, devem tomar atenção para alguns direitos trabalhistas de suas empregadas domésticas. A profissão de empregada doméstica é muito importante na organização e no bem-estar da moradia. As domésticas precisam ser valorizadas pelo trabalho que prestam e amparadas quando não têm mais condições de trabalhar. Dessa forma, foi criada uma lei para que as empregadas domésticas possam oferecer maior qualidade, o que deve ser levado em consideração.

Os empregadores das domésticas devem ter a ciência de que elas possuem os seguintes direitos: 13º salário, férias anuais remuneradas, carga horária de trabalho devidamente estipulada de no máximo 8 horas, recebimento de horas extras na ultrapassagem das 8 horas de trabalho, seguro desemprego, aposentadoria, além de aviso prévio, repouso semanal remunerado, licença gestante e paternidade, redução dos riscos inerentes ao trabalho por meios de normas de saúde, higiene e segurança.

Também possuem a garantia de salário nunca inferior ao mínimo e a proibição de trabalho noturno às empregadas domésticas menores de 18 anos de idade, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Os empregadores devem estar bem atentos quanto ao pagamento do INSS e ao horário de trabalho, pois a remuneração, tanto na carga horária de 6 horas como na de 8 horas, deverá ser de um salário mínimo. Caso constar na carteira de trabalho 6 horas de serviço e a doméstica ultrapassar esse horário, a mesma terá direito a hora extra. Assim, os empregadores garantem o resultado e a qualidade de vida de sua empregada doméstica.

Para maiores informações ou outras dúvidas trabalhistas, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
 
 
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