Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 12/09/2017 - Reforma trabalhista será aplicada à luz de direitos constitucionais, diz ministra do TST
12/09/2017 - Reforma trabalhista será aplicada à luz de direitos constitucionais, diz ministra do TST

Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados afirmaram durante audiência pública promovida nesta segunda-feira (11) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho que a norma está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.

Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal na avaliação de participantes do debate.

— Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional - afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes.
Pressa

Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate. O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.

— Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa – criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu a reunião, e a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Regina Sousa (PT-PI), queixaram-se da pressa com que a base governista levou o projeto à votação na Casa.
Retrocessos

O procurador do Trabalho, Helder Amorim, condenou a possibilidade de trabalhadores e empregadores negociarem livre e diretamente seus interesses, de modo que a Justiça do trabalho não possa anular acordos. Segundo Amorim, o “negociado sobre o legislado†ignora que o trabalhador é hipossuficiente, ou seja, é mais frágil nas relações de trabalho:

— Trata-se de uma reforma que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores. São direitos que foram conquistados no longo processo histórico de afirmação dos direitos coletivos – argumentou.

Para Gabriela Delgado, professora da Universidade de Brasília (UnB), é um mito afirmar que a reforma promoverá a modernização da legislação trabalhista.

— É uma grande falácia. Como se a autonomia da vontade dos contratos individuais pudesse garantir uma posição de maior proteção ao trabalhador – afirmou.

Maximiliano Nagl Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas, disse que o trabalhador, sem uma proteção minimamente adequada, será transformado em mercadoria durante o tempo de trabalho.

Fonte: Senado Federal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados