Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 28/04/2014 - Congresso: regulamentação sobre domésticos só deve avançar depois de 1º de maio
28/04/2014 - Congresso: regulamentação sobre domésticos só deve avançar depois de 1º de maio

As trabalhadoras domésticas do país vão passar o dia em homenagem a elas – 27 de abril – e o Dia do Trabalho sem ter o que comemorar em relação à regulamentação de direitos conquistados, há um ano, com a aprovação no Congresso da chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72). O problema é que 12 direitos criados pela PEC ainda dependem de regulamentação do Congresso e a negociação deles só deve avançar depois do feriado de 1º de maio.

Na lista de pendências estão direitos considerados históricos como o pagamento do patrão de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado por meio do Simples, 11,2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo 3,2% para o fundo de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% para seguro contra acidente de trabalho.

Na semana passada, depois que a Câmara decidiu dar urgência à tramitação do texto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou emendas que modificam vários pontos da proposta. Ela defendeu, por exemplo, a obrigatoriedade da contribuição sindical e o pagamento mensal de hora extra. Mas, é a mudança nas regras de contribuição paga pelo empregador que deve esbarrar em mais desentendimentos. Com as alterações propostas pela deputada, o texto volta para a análise da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a proposta da deputada Bendita tem pontos positivos como o que torna obrigatória a contribuição sindical, mas “como um todo é prejudicial à melhoria do emprego domésticoâ€. Segundo ele, a elevação do percentual de contribuição do empregador doméstico, de 8% – conforme proposta da comissão mista – para 12% vai estimular a informalidade do setor.

“Em nossa avaliação, [isso] é um contrassenso, pois quanto mais onerar o empregador doméstico, teremos mais informalidade que hoje atinge 70% da categoria, mais demissões, e o grande prejudicado é o empregado doméstico. Hoje lutamos para que o INSS do empregador doméstico seja reduzido para 5% como é o do Micro Empreendedor Individualâ€, explicou.

Desde que o assunto veio à tona no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vem reiterando o cuidado com o quanto isso pode onerar os empregadores. Jucá ainda vai aguardar o texto da Câmara, mas para evitar demissões vai defender que a Câmara mantenha o texto já aprovado no Senado, para que a matéria retorne o mais rápido possível.

A celeridade também é uma prioridade do presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ele lembrou que a elaboração do projeto inicial foi feita em tempo recorde e garantiu que vai tentar compatibilizar as posições rapidamente, principalmente, para tentar driblar o calendário espremido pela Copa do Mundo e as eleições deste ano.

“Sei que é um projeto muito importante porque interfere na vida de 7 milhões de trabalhadores e de 5 milhões de pessoas que usam esses serviços. Prefiro ouvir o relator e criar as condições para aprovarâ€, disse.

Se qualquer alteração for aceita pela comissão mista, o projeto vai tramitar na Câmara e depois terá que retornar para o Senado antes de ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

Confira outros direitos pendentes de regulamentação:

- Obrigação do registro de jornada de trabalho;
- Hora extra valendo 50% mais que a normal;
- Descanso de uma hora com possibilidade de redução para meia hora diária;
- Jornada de trabalho parcial de até 25 horas semanais por uma hora extra por dia;
- Férias fracionadas em dois períodos;
- Jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso;
- Trabalho aos domingos e feriados pago em dobro;
- Entre duas jornadas, descanso mínimo de 11 horas ;
- Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (para período das 22h às 5h da manha) com adicional de 20% sobre a hora normal;
- Fiscalização na casa do empregador para verificar, inclusive, denúncias de maus-tratos.

Fonte: Agência Brasil
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados