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Notícia - 15/09/2017 - Sentença do Tribunal Regional Do Trabalho Da 15ª Região/SP
15/09/2017 - Sentença do Tribunal Regional Do Trabalho Da 15ª Região/SP
Prezados(as) Senhores(as)
Segue decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO/SP nos autos da Reclamação Trabalhista n.º que tramita perante a D.1ª Vara do Trabalho de JundiaÃ/SP, conforme verifica-se pelo V.Acordão o TRT 15 ratificou a validade e prevalência de nossa Convenção Coletiva de Trabalho INCLUSIVE NO TOCANTE A OBRIGATORIEDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÃRIOS DESDE 01/01/2015 E OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA CONVENCIONAL.
Portanto resta claro que mesmo havendo inúmeras vozes dissonantes nossa Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento jurÃdico que deve ser cumprido no tocante a todas as suas cláusulas.
Na oportunidade nos colocamos a inteira disposição para esclarecimentos que entender necessários
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