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Notícia - Tudo que vocĂȘ precisa saber sobre o auxĂ­lio doença!
Tudo que vocĂȘ precisa saber sobre o auxĂ­lio doença!


Com a PEC das domĂ©sticas, os empregados domĂ©sticos conquistaram o direito a receber diversos benefĂ­cios, inclusive o auxĂ­lio doença. Assim, caso seu empregado fique doente e tenha que ser afastado do trabalho, ele continuarĂĄ recebendo o salĂĄrio. Mas fica a grande dĂșvida: como esse pagamento deve ser feito e em que situaçÔes esse benefĂ­cio Ă© vĂĄlido?

Quer descobrir tudo isso e muito mais sobre o auxílio doença? Confira nosso post!

O que é o auxílio doença?

O auxĂ­lio doença Ă© um benefĂ­cio oferecido pela previdĂȘncia social aos empregados que precisam ser afastados do trabalho por motivo de saĂșde. Qualquer pessoa que trabalhe em regime CLT, empregados domĂ©sticos registrados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais tĂȘm direito a receber esse benefĂ­cio.

Qual o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio doença?

Para ter direito ao auxílio doença é necessårio que o empregado jå tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Porém, fica a ressalva de que, caso ocorra algum acidente, dentro ou fora do trabalho, o benefício pode ser concedido antes do cumprimento desse prazo, assim como no caso de o empregado apresentar algumas doenças específicas, tais quais lepra, tuberculose, cùncer, cegueira, parkinson, AIDS e nefropatia ou hepatopatia grave, por exemplo.

O empregador é responsåvel pelo pagamento do auxílio doença?

Em geral, o empregador deve pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento dos funcionĂĄrios. A partir daĂ­, quem se responsabiliza pelo pagamento do auxĂ­lio doença Ă© a prĂłpria PrevidĂȘncia Social. No caso dos empregados domĂ©sticos, no entanto, a regra Ă© diferente, e a PrevidĂȘncia se responsabiliza pelo pagamento do auxĂ­lio doença a partir do primeiro dia de afastamento.

Ou seja, se o seu empregado domĂ©stico for afastado por motivos de saĂșde, nĂŁo importando o nĂșmero de dias, Ă© a PrevidĂȘncia quem pagarĂĄ o auxĂ­lio doença.


Qual o valor do benefĂ­cio?

A PrevidĂȘncia Social paga um valor equivalente ao salĂĄrio de benefĂ­cio do segurado multiplicado por 0,91 ou a mĂ©dia aritmĂ©tica dos Ășltimos 12 salĂĄrios de contribuição, prevalecendo o que for maior. Como apenas a PrevidĂȘncia Ă© responsĂĄvel pelo pagamento do auxĂ­lio, esse Ă© o cĂĄlculo base para o benefĂ­cio durante todo o perĂ­odo de afastamento.

É necessário fazer perícia para receber o benefício?

Como a PrevidĂȘncia Ă© a responsĂĄvel pelo pagamento do auxĂ­lio-doença, a perĂ­cia pode ser necessĂĄria, mesmo para afastamentos que durem menos de 15 dias, jĂĄ que sĂł por meio dela Ă© comprovada a necessidade do afastamento, tendo como consequĂȘncia o benefĂ­cio aprovado.

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxĂ­lio doença, basta que o empregado, encaminhado pelo empregador logo no inĂ­cio do perĂ­odo de afastamento, procure uma agĂȘncia da PrevidĂȘncia Social com os seguintes documentos:
nĂșmero de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP);atestado mĂ©dico e outros documentos relacionados Ă  doença;comprovantes de recolhimento Ă  PrevidĂȘncia Social;documento de identificação e CPF;requerimento de benefĂ­cio por incapacidade preenchido pelo empregador.Qual o prazo para solicitar o auxĂ­lio doença?

O empregado domĂ©stico tem 30 dias apĂłs o inĂ­cio do afastamento para solicitar o benefĂ­cio junto Ă  PrevidĂȘncia. Caso esse prazo nĂŁo seja cumprido, o benefĂ­cio sĂł serĂĄ vĂĄlido a partir da data de entrada do requerimento, independentemente da data de inĂ­cio do afastamento.

FONTE:LALABEE
 
 
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