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Notcia - 26/09/2017 - CÁLCULO DA HORA EXTRA: 5 JEITOS DE FAZER SEM PERDER TEMPO OU CALMA!
26/09/2017 - CÁLCULO DA HORA EXTRA: 5 JEITOS DE FAZER SEM PERDER TEMPO OU CALMA!

Você contratou um funcionário para seu domicílio, mas não sabe como realizar o cálculo da hora extra prestada? Essa é uma dúvida relativamente comum entre os empregadores domésticos, principalmente após a mudança na legislação referente a essa profissão.

Como o erro de cálculo pode gerar inúmeras situações indesejadas, é importante que você aprenda a realizá-lo de maneira correta e eficiente. Afinal, ninguém gosta de perder tempo com tarefas burocráticas e ainda ter problemas futuros, não é mesmo?

Pensando nisso, preparamos este post com 5 dicas valiosas para quem deseja fazer o cálculo da hora extra de funcionários sem erros e dores de cabeça. Quer aprender? Continue com a leitura!

1. Utilize uma folha de ponto
A primeira maneira de fazer o controle das horas extras de um empregado doméstico é por meio de uma folha de ponto. Observe que esse é o único documento que comprova as horas efetivamente trabalhadas, e, portanto, você deve conferir se ela está sendo devidamente preenchida.

2. Calcule todas as horas trabalhadas
Caso você não adote o sistema de banco de horas, deverá pagar a seu funcionário as horas extras que ele trabalhar. Nesse caso, após analisar os registros, anote:

horas extras comuns — trabalhadas após a jornada de trabalho;
horas extras noturnas — entre 22 e 5h;
horas extras em domingos e feriados;
Ressalta-se que, no caso de turnos extras à noite, a legislação estabelece que, além de ser calculada considerando apenas 52 minutos e 30 segundos e ter o valor de, no mínimo, 50% da hora normal de trabalho, a hora extra considerará a incidência do adicional noturno, que é de 20%.

Já no caso de trabalho em domingos e feriados, a hora extra tem o valor de 100% da hora normal. No caso de ser durante o período noturno, acrescentam-se, ainda, os 20% de adicional noturno.

3. Considere o Repouso Semanal Remunerado
Sempre que um funcionário doméstico cumpre horas extras, o empregador deve arcar com o Repouso Semanal Remunerado. Essa verba equivale a 1/6 do valor de todas as horas extras realizadas e deve ser paga juntamente com a remuneração do mês em que ocorreu o trabalho extraordinário.

4. Evite erros comuns de cálculo da hora extra
Esse cálculo, em regra, tem por base o salário-hora, isto é, o salário recebido mensalmente dividido pelo número de horas trabalhadas. No entanto, apesar de se tratar de uma estimativa simples, alguns empregadores comentem erros que podem causar prejuízos.

Um erro comum é não dispor de um método de apuração que seja confiável, já que o controle de jornada manual é, na maioria das vezes, ineficaz e propenso a erros. Por isso, o essencial é adotar ferramentas que automatizem esse controle e, consequentemente, minimizem as falhas.

Ademais, o erro no percentual a ser aplicado é bastante comum. Por isso, fique atento às porcentagens apresentadas anteriormente sempre que for organizar o pagamento de horas extras.

5. Entenda as consequências do cálculo incorreto
Como você viu neste artigo, são vários os pontos que exigem atenção na hora de contabilizar as horas extras de seu funcionário doméstico. E saiba que qualquer erro pode gerar sérias consequências, inclusive um processo judicial trabalhista.

A Justiça do Trabalho recebe diariamente milhares de demandas, e, muitas delas têm algum tipo de discussão envolvendo as horas extras. Portanto, evite esse tipo de problema e comece a organizar melhor o controle de jornada de trabalho e o cálculo das horas extras trabalhadas.




O cálculo da hora extra de empregados domésticos é uma das grandes responsabilidades do empregador. Afinal, é preciso valorizar o trabalho prestado por esses profissionais e evitar complicações com a Justiça. Por isso, procure sempre a orientação de profissionais qualificados para não ter problemas futuros!


FONTE: Domestica Contabil
 
 
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