Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notcia - 16/10/2017 - Os riscos de quem paga o empregado doméstico “por fora” do registro em carteira
16/10/2017 - Os riscos de quem paga o empregado doméstico “por fora” do registro em carteira

Empregador de Mato Grosso é condenado por sonegação dos direitos trabalhistas e tributários


Atualmente, no emprego doméstico, acontecem determinadas situações. Uma delas é quando o empregador paga parte do salário do empregado por fora do que está assinado em carteira, também conhecido como salário “in natura”, de acordo com a CLT 458. Mas o empregador precisa ficar atento para não sofrer uma ação trabalhista com esta atitude.


Ao optarem por registrar na carteira de trabalho do trabalhador o valor do piso da categoria, os empregadores esperam recolher o valor mínimo possível referente aos encargos trabalhistas e tributários, dando um valor a mais a empregada quando realiza o pagamento.


Mas, após o trabalhador se desligar do emprego, ele tem até dois anos para requerer seus direitos na justiça e, caso ele ganhe, o empregador precisará pagar a diferença dos últimos 5 anos de direitos do trabalhador relativos ao 13º salário, férias, INSS, FGTS, IR (se tiver) e média de férias, média do 13º salário, média do aviso prévio e adicional noturno.


Empregador é condenado por sonegação dos direitos trabalhistas e tributários


Com o entendimento que o pagamento por fora implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários do empregado, a 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso deu causa ganha a um empregado que recebia por fora do que estava registrado na carteira de trabalho.

No processo ficou provado que o empregado recebia todos os meses 400 reais a mais do que era declarado. O valor será integrado ao salário para os cálculos de férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS e INSS.


Prejuízo para trabalhadores e empregadores


O prejuízo para o empregado e empregador é alto. O empregador poder ficar suscetível a uma ação trabalhista e o trabalhador perde parte de seus direitos. O valor do FGTS acaba sendo pago a menos, assim como a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa do empregado.


O empregado que precisar se afastar por doença ou licença maternidade, o INSS vai considerar apenas o salário registrado na carteira na hora de efetuar o pagamento. Além de acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.


Também haverá problemas na hora da rescisão, todas as verbas a serem recebidas serão calculadas com base somente no salário oficial, isto inclui férias, 13º salário, saldo de salário, FTGS e multa, aviso prévio, 13º do aviso prévio e férias do aviso prévio.


Diante de tudo, caso o empregador seja acionado na justiça, o juiz ainda pode instituir uma indenização por danos morais, considerando que o empregado foi prejudicado quanto a seus direitos previdenciários.


Mantenha seu empregado legalizado conforme a lei, e evite ações trabalhistas.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados