Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 17/10/2017 - Os cuidados que o empregador doméstico pode tomar na hora de admitir um diarista
17/10/2017 - Os cuidados que o empregador doméstico pode tomar na hora de admitir um diarista

Diaristas que trabalham somente duas vezes na semana ou menos, não tem firmado vínculo de emprego

O diarista que trabalha menos de três vezes na semana, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, não cria vínculo empregatício. Com isso, é indicado que o empregador doméstico tome alguns cuidados na hora de contratar um diarista, para que no futuro, não ocorra nenhum desacordo entre ambas as partes. Como no caso que aconteceu em Santa Rita do Sapucaí, MG.



Entenda o caso

Uma cuidadora de idosa, que trabalhava apenas no fim de semana, foi dispensada sem justa causa 1 ano e dois meses após ser contratada. Ela, então, entrou com uma ação alegando que foi admitida em 08 de março de 2014 para trabalhar somente aos sábados e domingos, recebendo remuneração mensal. Os empregadores negaram a existência de vínculo de emprego, uma vez que a diarista só trabalhava duas vezes na semana.

O juiz responsável pelo caso acatou a tese da defesa. O fato de a trabalhadora ter prestado serviços cuidando da idosa, em sua residência, não foi considerado o suficiente para o reconhecimento do vínculo. O juiz ainda pontuou que a eventual prestação de serviços em feriados, em nada altera a situação da cuidadora.



Para evitar que situações como essa aconteça, é recomendado que:O pagamento pelos serviços prestados sejam feitos no dia da diária, mediante a assinatura de recibo, feito em duas vias, com o valor acordado pela diária.É aconselhável fazer um termo de início de serviços de diarista, onde ela declara que prestará serviços como tal, trabalhando no máximo dois dias na semana, sem vínculo empregatício. Quando o trabalho for encerrado, fazer um termo de término de diarista.Caso o diarista não seja contribuinte do INSS como autônomo, sugerir que ele seja e solicitar todo mês, o comprovante do pagamento. O trabalhador tomando essa medida, tem seus direitos previdenciários protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos. Já para o empregador, esse recolhimento por parte do diarista pode evitar o uma eventual ação trabalhista.Ter equipamentos básicos para evitar acidentes no local de trabalho.Antes de contratar a diarista é importante deixar claro quais serão as tarefas a serem cumpridas. Como deverão ser feitas. Se vai ter alimentação durante o trabalho ou se não.Caso aja ajuda de transporte, é indicado que o valor da condução esteja embutido no valor da diária.A diarista não tem carga horária, mas é recomendado que ela não exceda o valor de oito horas no dia. Vale ressaltar que não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado. Não existe horas extras para a diarista.

Fonte Domestica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados