Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 25/10/2017 - Oriente sua empregada doméstica a acompanhar os depósitos e rendimentos do seu FGTS
25/10/2017 - Oriente sua empregada doméstica a acompanhar os depósitos e rendimentos do seu FGTS

Passo a passo mostra como se cadastrar para receber as informações por SMS

Desde a aprovação da Lei Complementar 150, que regulamentou o emprego doméstico, os trabalhadores conseguiram novos direitos, entre eles, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A responsabilidade do recolhimento cabe ao empregador e o valor – de 8% sobre a remuneração do funcionário – já está acrescentado na DAE (guia única), emitida através do eSocial.

É possível que o trabalhador doméstico acompanhe se os depósitos estão sendo feitos de forma correta pelo patrão através do site da Caixa Econômica Federal. Isso é positivo para o empregador, uma vez que seu empregado terá mais autonomia para acompanhar o rendimento do seu FGTS.

É necessário apenas cadastrar uma senha para ter acesso ao portal e, mediante ao registro, o empregado também pode atualizar seu endereço e cadastrar o serviço de SMS para receber informações de saldo de depósito no seu celular.



Como proceder caso o empregador não realize o recolhimento do FGTS

Por ventura, se o empregado identificar o não recolhimento do FGTS, ele poderá buscar o próprio empregador e solicitar a regularização, pois pode ocorrer algum tipo de erro operacional. Se este não for o caso, o trabalhador doméstico pode recorrer ao Ministério do Trabalho de sua região e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.



Passo a passo de como o empregado pode acompanhar os depósitos do seu FGTS:



1 – Acessar o site da Caixa www.caixa.gov.br/extrato-fgts;

2 – Informar o número do NIS e clicar em “cadastrar senhaâ€;



3 – Leia o regulamento e clique em “aceitoâ€;



4 – Preencher todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, o empregado vai precisar do número do Título de Eleitor;

5 – Criar uma senha com até 8 dígitos e confirmar;



6 – O empregado receberá uma notificação de cadastro realizado;

7 – Para acessar, o empregado deve preencher os campos e apertar em OK;

8 – Pronto. O empregado já pode consultar o extrato do FGTS;

Fonte: Doméstica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados