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Notícia - 25/10/2017 - Oriente sua empregada doméstica a acompanhar os depósitos e rendimentos do seu FGTS
25/10/2017 - Oriente sua empregada doméstica a acompanhar os depósitos e rendimentos do seu FGTS

Passo a passo mostra como se cadastrar para receber as informações por SMS

Desde a aprovação da Lei Complementar 150, que regulamentou o emprego doméstico, os trabalhadores conseguiram novos direitos, entre eles, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A responsabilidade do recolhimento cabe ao empregador e o valor – de 8% sobre a remuneração do funcionário – já está acrescentado na DAE (guia única), emitida através do eSocial.

É possível que o trabalhador doméstico acompanhe se os depósitos estão sendo feitos de forma correta pelo patrão através do site da Caixa Econômica Federal. Isso é positivo para o empregador, uma vez que seu empregado terá mais autonomia para acompanhar o rendimento do seu FGTS.

É necessário apenas cadastrar uma senha para ter acesso ao portal e, mediante ao registro, o empregado também pode atualizar seu endereço e cadastrar o serviço de SMS para receber informações de saldo de depósito no seu celular.



Como proceder caso o empregador não realize o recolhimento do FGTS

Por ventura, se o empregado identificar o não recolhimento do FGTS, ele poderá buscar o próprio empregador e solicitar a regularização, pois pode ocorrer algum tipo de erro operacional. Se este não for o caso, o trabalhador doméstico pode recorrer ao Ministério do Trabalho de sua região e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.



Passo a passo de como o empregado pode acompanhar os depósitos do seu FGTS:



1 – Acessar o site da Caixa www.caixa.gov.br/extrato-fgts;

2 – Informar o número do NIS e clicar em “cadastrar senhaâ€;



3 – Leia o regulamento e clique em “aceitoâ€;



4 – Preencher todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, o empregado vai precisar do número do Título de Eleitor;

5 – Criar uma senha com até 8 dígitos e confirmar;



6 – O empregado receberá uma notificação de cadastro realizado;

7 – Para acessar, o empregado deve preencher os campos e apertar em OK;

8 – Pronto. O empregado já pode consultar o extrato do FGTS;

Fonte: Doméstica Legal
 
 
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