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Notícia - 30/10/2017 - Quais são os acidentes de trabalho domésticos?
30/10/2017 - Quais são os acidentes de trabalho domésticos?
Muito se fala a respeito dos acidentes de trabalho no âmbito doméstico, mas a verdade é que também há muita desinformação circulando a respeito do assunto. Você já pensou que pode reduzir hoje mesmo o risco de ter um acidente dentro de sua casa? Você saberia o que fazer caso sua empregada doméstica viesse a sofrer um acidente durante a jornada de trabalho?
No post de hoje, esclarecemos essas e outras dúvidas recorrentes sobre acidentes de trabalho doméstico. Continue a leitura e fique por dentro!
O que é acidente de trabalho?
Podemos encontrar uma definição de acidente de trabalho na Lei 8.213/91, que trata da Previdência Social. De acordo com seu artigo 19, acidente de trabalho “é aquele que ocorre pelo exercÃcio do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, ou ainda a morteâ€.
A lei brasileira não faz distinção entre doença ocupacional e acidente de trabalho. Portanto, as consequências jurÃdicas de um trabalhador perder parte da audição ao longo dos anos ou em um único dia são, basicamente, as mesmas.
O que a lei diz a respeito do trabalhador doméstico?
Antes da instituição da PEC das Domésticas, os trabalhadores do lar não contavam com qualquer tipo de proteção previdenciária contra acidentes de trabalho. O benefÃcio passou a representar um custo adicional de 0,8% ao mês ao empregador.
Dessa forma, a empregada doméstica receberá um valor proporcional ao tempo de contribuição durante o perÃodo em que estiver afastada do trabalho por causa do acidente.
Como evitar acidentes de trabalho dentro de casa?
A primeira dica é sempre contratar profissionais qualificados, que prezem pelos valores da segurança do trabalho e que, na medida da necessidade, façam bom uso dos equipamentos de proteção pessoal.
Além disso, é importante entender que não devemos solicitar aos empregados domésticos que realizem tarefas que exijam habilidades especiais e estejam fora do âmbito de sua competência. Aqui, estão incluÃdas a realização de trabalho em altura, a manipulação de produtos quÃmicos perigosos ou a manutenção ou limpeza de maquinário pesado e perigoso.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, é sempre responsabilidade do empregador relatar o ocorrido às autoridades competentes, ou seja, a Previdência Social. O patrão tem 48 horas para preencher e enviar o Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A grande diferença entre o empregador doméstico e todos os outros é que, no caso de um acidente, ele não arca com os custos correspondentes ao pagamento de benefÃcios a que o trabalhador tem direito.
Geralmente, o empregador arca com o salário e custos trabalhistas do empregado acidentado durante determinado perÃodo. Entretanto, isso não acontece com o empregador doméstico, já que desde o primeiro dia até o último, os benefÃcios são pagos diretamente pela Previdência.
O que muda depois que a empregada voltar ao trabalho?
Como uma medida protetiva ao emprego da trabalhadora doméstica, a lei estabeleceu um perÃodo de estabilidade logo em seguida ao acidente de trabalho.
A medida existe para evitar que ela seja demitida em razão de ter se acidentado, justamente no momento em que se encontra mais fragilizada. Por isso, o empregador não poderá rescindir o contrato da empregada durante o perÃodo de um ano, contado a partir do momento em que ela retornar ao trabalho.
Fonte: Lalabee
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