Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 07/11/2017 -Reforma Trabalhista: demissão acordada entre empregador e empregado doméstico
07/11/2017 -Reforma Trabalhista: demissão acordada entre empregador e empregado doméstico

A partir de novembro o acordo de desligamento será legalizado, o que reduz os custos do empregador, desde que obedecidos alguns critérios

Muitas mudanças serão implementadas no emprego doméstico a partir do dia 11 de novembro, quando começa a valer o que foi aprovado na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em julho deste ano. O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150/2015, e em função ao artigo 19 da mesma Lei, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada a CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.

Uma dessas mudanças é o acordo na rescisão de contrato do empregado doméstico, mais conhecido como Demissão Acordada. Antes da Reforma, não há essa possibilidade legal. Saiba quais mudanças irão acontecer a partir de novembro.

Antes da Reforma Trabalhista:

Direitos do empregado doméstico quando ele pede demissão: ele não teria direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, a multa de 40% e também não teria direito ao seguro desemprego.

Direitos do empregado doméstico quando ele é demitido: seria pago o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saque do FGTS mais a multa de 40%, além do recebimento do seguro desemprego.

Mudanças com a Reforma Trabalhista:

A partir da inclusão do art. 484-A da CLT, será legal o acordo na rescisão entre o empregador e o empregado doméstico, o que reduz os custos do empregador, desde que obedecidos alguns critérios. Para o acordo no desligamento serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

• Metade do Aviso Prévio (15 dias no mínimo), se indenizado;
• A multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% será sacado pelo empregador.
• Saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderá ser sacado em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
• O empregado perde o direito ao seguro desemprego.

A Doméstica Legal busca sempre orientar o empregador sobre os assuntos relacionados ao emprego doméstico. A Reforma Trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas, com isso, estamos sempre buscando esclarecer as questões do empregador. Para ficar por dentro de outros assuntos relacionados a Reforma Trabalhista.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados