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Notícia - 28/11/2017 - Reforma Trabalhista: empregado intermitente pode ter de pagar para trabalhar
28/11/2017 - Reforma Trabalhista: empregado intermitente pode ter de pagar para trabalhar
Com a mudança, o próprio funcionário deverá ser o responsável pela diferença entre a contribuição e o mÃnimo exigido pela Previdência Social
BrasÃlia - A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mÃnimo. Esta é uma situação inédita no PaÃs que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mÃnimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mÃnimo pela hora, R$ 4,26 , ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mÃnimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a diferença" entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mÃnimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefÃcios como a licença médica.
Nesta segunda-feira, a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alÃquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mÃnimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e polÃtico porque, no limite, é possÃvel que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará
Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mÃnima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mÃnimo "terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mÃnimo" para o INSS.
Na documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário mÃnimo, contribuir para a Previdência de maneira desproporcional, com alÃquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhadores", completa.
Fonte: O Dia
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