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Notícia - 04/12/2017- As obrigações do empregador domésticos no mês de dezembro
04/12/2017- As obrigações do empregador domésticos no mês de dezembro

Com o encerramento do mês de novembro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário da sua trabalhadora doméstica.

Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.

Dia 6 de dezembro, quarta-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de novembro.

A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

Fonte: Domestica Legal


Dia 7 de dezembro, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

Dia 20 de dezembro, quarta-feira: pagamento da segunda parcela do 13º salário

Esta é a data limite para pagamento da segunda parcela do 13º salário.

O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, se assim optar. Sendo a primeira feita até dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso o empregador tenha optado em fazer o pagamento integral do 13º salário, o pagamento deveria ser feito até o dia 30 de novembro.
 
 
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