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Notícia - 05/12/2017- Saiba como funciona o perĂodo aquisitivo e concessivo de fĂ©rias do empregado domĂ©stico
05/12/2017- Saiba como funciona o perĂodo aquisitivo e concessivo de fĂ©rias do empregado domĂ©stico
Para conceder corretamente as fĂ©rias ao trabalhador, Ă© preciso entender como estes perĂodos funcionam
Ao completar doze (12) meses no mesmo emprego, o trabalhador domĂ©stico ganha o direito a gozar fĂ©rias. O empregador escolhe a melhor Ă©poca para que o trabalhador saia de fĂ©rias, mas caso o patrĂŁo nĂŁo faça isso dentro do tempo estabelecido, de acordo com os artigos 134 e 137 da CLT, o empregador poderá pagar as fĂ©rias com o abono em dobro. Para que o empregador domĂ©stico possa agir conforme a lei, Ă© preciso entender como funciona os perĂodos das fĂ©rias: perĂodo aquisitivo e o concessivo.
O empregado domĂ©stico tem direito a tirar fĂ©rias apĂłs o perĂodo aquisitivo, que sĂŁo os 12 meses a contar a partir da data de admissĂŁo do empregado que, uma vez completos, gera o direito do trabalhador gozar os 30 dias de fĂ©rias.
Já o perĂodo concessivo de fĂ©rias, Ă© o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as fĂ©rias ao trabalhador (12 meses subsequentes a contar da data do perĂodo aquisitivo completo).
Portanto, quando o perĂodo concessivo de 12 meses inicia apĂłs o primeiro perĂodo aquisitivo completo, tambĂ©m se inicia um novo ciclo de perĂodo aquisitivo (2Âş perĂodo), que uma vez completo, gera ao empregado domĂ©stico o direito de mais 30 dias de fĂ©rias, e assim sucessivamente.
O que diz a lei?
A lei assegura que o empregado pode descansar um perĂodo mĂnimo de 30 ou 20 dias de fĂ©rias no prazo máximo de 12 meses, alĂ©m de assegurar outras condições como:
• O perĂodo de fĂ©rias poderá, a critĂ©rio do empregador, ser fracionado em atĂ© 2 perĂodos, sendo 1 deles de, no mĂnimo, 14 (quatorze) dias corridos;
• O pagamento das férias com o adicional constitucional e antecipado (2 dias antes de sair de férias) com o objetivo de proporcionar um ganho extra para que o trabalhador possa melhor usufruir de seu lazer durante as férias;
• A comunicação das fĂ©rias com antecipação mĂnima de 30 (trinta) dias a fim de que o empregado possa programar seu lazer com antecedĂŞncia.
A lei tambĂ©m estabelece que as fĂ©rias devem ser concedidas no 12 meses seguintes ao perĂodo aquisitivo. PorĂ©m, o entendimento jurisprudencial Ă© que o tĂ©rmino de gozo das fĂ©rias deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessĂŁo.
Exceções:
Quando o empregado já tem um perĂodo de fĂ©rias vencido mas se afasta por auxĂlio-doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho, o empregador irá conceder as fĂ©rias assim que o trabalhador retornar ao emprego. AlĂ©m de anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho a informação de que as fĂ©rias concedidas fora do prazo foi por motivo de afastamento do empregado.
Fonte: Doméstica Legal
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