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Notícia - 08/12/2017 - Trabalhador pode ganhar só comissão ou bônus e receber menos que o mÃnimo?...
08/12/2017 - Trabalhador pode ganhar só comissão ou bônus e receber menos que o mÃnimo?...
As novas leis trabalhistas, que começaram a valer em novembro, permitem que empresas e sindicatos negociem a remuneração por produtividade e por desempenho individual --é o caso da comissão sobre as vendas ou do bônus para quem atinge metas, por exemplo.
Nesse caso, o que for negociado vale mais do que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso quer dizer que o trabalhador poderá receber somente pelo que produz e, no fim do mês, ganhar menos que um salário mÃnimo?
Ministério e procurador dizem que não Segundo o Ministério do Trabalho, essas remunerações por produtividade podem ser pagas de forma fixa, variável ou mista, porém, não podem ser menores que o piso nacional (R$ 937, atualmente), pois a Constituição não permite.
"Independentemente da forma de recebimento, deve-se observar enquanto remuneração a ser paga o salário mÃnimo previsto no artigo 7° da Constituição Federal ou o piso salarial da categoria ,no caso de existir convenção ou acordo coletivo de trabalho", informou o órgão em nota. O procurador do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais Helder Santos Amorim também entende que o trabalhador não pode receber menos do que o salário mÃnimo nacional. O que garante isso, segundo ele, é o artigo da Constituição que prevê a "garantia de salário nunca inferior ao mÃnimo para os que recebem remuneração variável".
Para advogados, não pode, mas Justiça decidirá Advogados consultados pelo UOL afirmam que a Constituição garante o pagamento do salário mÃnimo, mas dizem que, por se tratar de um tema novo, precisará ser decidido na Justiça.
"Ainda depende da interpretação dos tribunais, mas já imagino que a interpretação vai ser no sentido de que o trabalhador não vai poder receber menos do que o salário mÃnimo. A tendência é que isso não mude, senão seria inconstitucional", diz o advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira.
O advogado Alan Balaban concorda. Entendo que a Constituição Federal deve ser respeitada em sua totalidade, e nenhum direito que está na reforma ou na medida provisória pode diminuir o ordenamento jurÃdico máximo. Há interpretações, mas só o STF (Supremo Tribunal Federal), daqui a algumas décadas, irá dizer o que é ou não correto.
Alan Balaban, advogado trabalhista
Apesar de parecer uma brecha na lei (por deixar a negociação ser estabelecida por acordo coletivo), Pereira diz que não acredita que os sindicatos aceitarão diminuir salários.
A nova lei não fala com todas as letras que não pode ser menos do que o salário mÃnimo, mas a Constituição já fala. A maior lei do paÃs já fala isso. Se o sindicato estabelecer uma norma de que o trabalhador pode ganhar menos do que o mÃnimo, aà será preciso procurar a Justiça, mas não acredito que isso vá acontecer.
Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista
Para o advogado Paulo Lemgruber, pode haver mudanças na negociação desses pagamentos, mas não no valor.
O que muda na prática agora é que eles vão ter margem maior de negociar a metodologia desses pagamentos, mas os limites vão ser os mesmos de sempre. A questão do salário mÃnimo não muda.
Paulo Lemgruber, advogado trabalhista
Regra não vale para trabalhador sem horário fixo
A reforma criou uma nova forma de contratação, chamada trabalho intermitente. Nesse tipo de contrato, o funcionário não tem horário fixo e ganha de acordo com os dias e horas trabalhados
Nesses casos, se não trabalhar por muitos dias, é possÃvel receber menos do que o salário mÃnimo. Porém, o valor pago por hora deve ser proporcional ao valor horário do salário mÃnimo --que hoje é de R$ 4,26.
Fonte: Economia Uol
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