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Notcia - 12/12/2017 - SALÁRIO E REMUNERAÇÃO: QUAL A DIFERENÇA?
12/12/2017 - SALÁRIO E REMUNERAÇÃO: QUAL A DIFERENÇA?
Contratar uma pessoa para cuidar das atividades domésticas é essencial para qualquer um que deseja se dedicar à vida profissional. Além disso, também será assegurado um tempo para lazer, se dedicar à família ou aos estudos.
Contudo, diversas questões legais devem ser observadas. Uma delas é quanto à composição do salário da empregada doméstica. Nesse sentido, existem detalhes importantíssimos que muitos empregadores ainda desconhecem.
Preparamos este post especial com o que você precisa saber sobre a remuneração da sua empregada doméstica. Acompanhe!
Salário
O salário é a contraprestação devida à empregada pelos seus serviços, consistindo no valor mínimo que é pago mensalmente a ela.
O salário mínimo para empregadas domésticas pode variar de um Estado para outro, sendo que alguns Estados utilizam o mínimo nacional.
Remuneração
A remuneração consiste na soma do salário e as demais vantagens ou direitos acrescidos sobre o salário mínimo, incluindo adicionais de periculosidade ou insalubridade, comissões, gratificações, horas extras, entre outras verbas.
Ou seja, é o total bruto devido antes de efetuar os descontos devidos.
Confira a seguir quais são os principais componentes da remuneração e como eles são calculados para o eSocial.
Verbas remuneratórias
Verbas remuneratórias são aquelas com a qual se retribui pelo serviço prestado, tais como salário, hora-extra, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, gratificações, etc.
Sobre essas verbas incidem FGTS e INSS, bem como os demais encargos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas verbas também tem reflexo no cálculo do repouso remunerado, 13º salário e férias, e compõem o custo da sua empregada.
O empregador precisar estar muito atento ao cálculo, seja na época própria ou numa eventual demissão, pois a ferramenta do eSocial não faz o cálculo correto, como explicaremos adiante.
Verbas indenizatórias
Verbas indenizatórias são aquelas que visam reparar o trabalhador alguma desvantagem ou dano, sem que tenha havida uma contraprestação de serviço, como por exemplo, alimentação, deslocamento até o trabalho, etc.
Por exemplo, o vale-transporte é uma indenização, ou seja, uma reposição do gasto que o funcionário tem para chegar ao trabalho.
Estas verbas não compõem a remuneração do trabalhador, e portanto não incidem encargos como FGTS e INSS, nem entram no cálculo do13º salário, férias, nem rescisão.
Reflexos da remuneração variável
A importância na determinação da natureza jurídica dos valores que compõe a remuneração se dá em virtude da diferença nos reflexos que as verbas de natureza remuneratória e indenizatória possuem.
Tais reflexos dizem respeito principalmente à incidência de contribuições sociais como o INSS, recolhimento de FGTS e imposto de renda.
Refletem também nos cálculos de 13º salário, férias e rescisão. Assim sendo, de forma geral, as verbas que possuem cunho remuneratório receberão tais reflexos, ao contrário do que acontece com as verbas indenizatórias.
Para fins de cálculo de 13º salário e férias, por exemplo, a hora-extra e o adicional noturno são considerados remuneração variável e devem ser calculados levando-se em consideração a média do período-base, que geralmente é de 12 meses ou menos.
Férias e 13º Salário
Vamos a um exemplo prático, e simplificado para fins didáticos:
Uma empregada doméstica trabalhou de outubro a dezembro para um mesmo empregador, percebendo como salário contratual o valor de R$ 1.000,00.
Nesse período ela recebeu os seguintes valores a título de hora-extra: R$ 100,00 em outubro; R$ 150,00 em novembro; R$ 50,00 em dezembro.
Nesse caso, o cálculo do 13ª salário desse período deve ser feito da seguinte forma:
((Salário contratual / 12) * 3) + ((média da remuneração variável / 12) * 3) = valor do 13º salário integral.
((R$ 1.000,00 / 12)*3) + (((R$ 100,00 + R$ 150,00 + R$ 50,00) / 3) / 12 )* 3 = R$ 250,00 + R$ 25,00 = 13º salário : R$ 275,00.
E é aí que entra o ALERTA: como a ferramenta do eSocial não faz esse cálculo de médias automaticamente, o empregador deve fazê-lo e lançá-lo manualmente.
É necessário considerar ainda o reflexo das horas-extras no repouso remunerado, que no exemplo acima não foi mencionado para facilitar o entendimento.
Fonte: Doméstica Contábil
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