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Notícia - 12/12/2017 - JuÃza contraria nova lei trabalhista e manda escola descontar imposto sindical do salário
12/12/2017 - JuÃza contraria nova lei trabalhista e manda escola descontar imposto sindical do salário
A magistrada argumentou que a nova legislação trabalhista não poderia ter mudado a contribuição sindical, visto que não é Lei Complementar
Em Santa Catarina, a juÃza da 1ª Vara do Trabalho de Lages, PatrÃcia Pereira de Santanna determinou que uma escola da região prosseguisse descontando o imposto sindical do salário dos funcionários de forma obrigatória. A decisão liminar, que ainda cabe recurso, é válida somente para a escola envolvida. A informação é do Uol.
A decisão favoreceu o Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (Saaers) por considerar o fim do imposto sindical inconstitucional.
A magistrada entende que qualquer alteração no imposto sindical deveria ter sido implementada por meio de lei complementar e não por uma lei ordinária, a exemplo da reforma trabalhista.
No caso da lei complementar, é necessário o voto da maioria dos deputados e senadores para ser aprovada. Já a ordinária, apenas o voto da maioria dos que estão presentes na sessão de votação. Fora isso, a lei complementar deve ser aderida para regulamentar assuntos especÃficos, quando expressamente determinado na Constituição.
Em sua decisão, a juÃza argumentou que a nova legislação trabalhista não poderia ter mudado a contribuição sindical, visto que não é Lei Complementar. Ela ainda afirmou que o fim do imposto compromete a fonte de renda da entidade sindical e que os sindicatos não podem esperarar uma decisão final, porque a demora - inerente aos processos judiciais - poderia prejudicar a manutenção da "entidade que tem o dever de defender o trabalhador".
A magistrada disse que sua decisão não se trata de uma mera questão ser contra ou a favor da contribuição sindical obrigatória, mas sim de uma inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurÃdica.
Para PatrÃcia, hoje, a discussão é sobre contribuição sindical, algo que interessa, sobretudo, os sindicatos. "Amanhã", no entanto, essa inconstitucionalidade poderá atingir interesses de todos os cidadãos. Neste caso, "você pretenderá do Poder Judiciário que a Carta Magna seja salvaguardada e o seu direito, por também", afirma a juÃza na liminar.
Fonte: www.opovo.com.br
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