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Notícia - 16/01/2018 - Cuidador de idoso é classificado como empregado doméstico?
16/01/2018 - Cuidador de idoso é classificado como empregado doméstico?

Você contratou um auxiliar de enfermagem em regime de revezamento para cuidar de um familiar idoso e ficou confuso depois de saber que, de acordo com a legislação, ele é um empregado doméstico? O que isso significa? Será preciso assinar a carteira? O registro será feito como empregado doméstico, cuidador de idosos ou auxiliar de enfermagem? E os direitos trabalhistas, como ficam em cada uma dessas funções?


Continue a leitura deste artigo para entender mais sobre o assunto e saber o que fazer para manter seu empregado sem descumprir a lei.


O cuidador de idosos


Com o aumento da população idosa, aumentou também a oferta de serviços específicos para essa parcela da sociedade. Foi assim que surgiu a função de cuidador de idosos, que é aquela pessoa que se dedica a tomar conta de outras com mais idade e que encontram dificuldades para realizar as tarefas cotidianas — por exemplo, a alimentação e a higiene corporal.


Inicialmente o cuidador era alguém que se propunha a desenvolver a atividade, não havendo exigência de uma qualificação para tanto. Atualmente, com a oferta de cursos de cuidadores no mercado, os contratantes dão preferência a quem se qualifica na função.


Para aqueles casos em que a pessoa cuidada possui graves limitações, auxiliares ou técnicos de enfermagem também têm sido procurados para o desempenho da tarefa.


A legislação


Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2012, foram regulamentados os direitos do trabalhador maior de 18 anos que presta serviços para uma pessoa física ou família na residência desta ou no ambiente familiar.


A Emenda acabou conhecida como PEC das Domésticas, por ser a empregada doméstica a trabalhadora mais conhecida como prestadora de serviços para as famílias. No entanto, caseiros, jardineiros, motoristas, babás e, como dissemos, todo aquele profissional que realiza atividades no espaço domiciliar, urbano ou rural, são enquadrados na categoria de empregados domésticos.


O cuidador de idosos, que até então não possuía direito algum além dos dias trabalhados, foi incluído na PEC e classificado como doméstico, desde que preenchidos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização como empregado.


As mudanças


Com isso, esses trabalhadores adquiriram direito a registro em carteira, férias, folga semanal remunerada, horas extras, seguro-desemprego, adicional noturno, FGTS, 13º salário e demais benefícios.


Ao delimitar com clareza quem é o empregado doméstico, confirmando dispositivo de lei anterior que já dispunha sobre isso (Lei 5.859/1972), a PEC desprezou a classificação pela qualificação do funcionário. Por isso, toda a jurisprudência vem se formando no sentido de que o auxiliar de enfermagem contratado em regime de revezamento como autônomo é na verdade empregado doméstico assalariado se, além de prestar os serviços na residência do contratante, ele o faz com habitualidade e subordinação.


É importante destacar que não há proibição em manter a contratação de profissionais no regime diarista ou autônomo, como o mencionado auxiliar de enfermagem, desde que os serviços por eles prestados não possuam os requisitos legais que caracterizam o trabalhador empregado, como a não eventualidade e o recebimento de ordens.


Esperamos que este post tenha ajudado você a compreender a importância de conhecer a legislação que ampara os trabalhadores, domésticos ou não, para não correr o risco de se surpreender com uma denúncia por negativa de direitos.

Fonte: Lalabee
 
 
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