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Notícia - 17/01/2018 - Que faltas da empregada doméstica são justificadas ou não justificadas?
17/01/2018 - Que faltas da empregada doméstica são justificadas ou não justificadas?

A legislação trabalhista prevê dois tipos de faltas para empregadas domésticas, as faltas justificadas ou não justificadas. A diferença principal entre as duas é que na primeira opção o trabalhador recebe pelas horas como se tivesse trabalhado, enquanto na segunda tem o valor descontado em seus vencimentos.


Para que você entenda mais sobre o assunto e saiba como agir quando sua empregada faltar ao trabalho, nós respondemos algumas das principais dúvidas que as pessoas têm acerca do tema. Continue a leitura e confira!


Quais são as faltas justificadas para empregada doméstica?

O artigo 473 da CLT prevê que os trabalhadores domésticos podem deixar de comparecer ao trabalho e não ter descontos no salário, desde que apresentem um atestado de justificativa.


As situações em que as faltas podem ser justificadas são as seguintes:


Falecimento de familiares

Quando ocorre o falecimento de marido/esposa, pai, mãe, filhos, irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica, o empregado pode faltar o trabalho por dois dias consecutivos. Para comprovar as faltas, deve-se apresentar uma cópia do atestado de óbito da pessoa falecida.


Casamento

Após a data de seu casamento, os trabalhadores domésticos podem abonar três dias consecutivos. A certidão de casamento serve como formalidade para justificar as faltas.


Nascimento de filhos

As mulheres geralmente saem em licença-maternidade após o nascimento dos filhos, esse afastamento é de no mínimo 4 meses com máximo de 6 . Por sua vez, os empregados homens têm direito a uma semana de folga remunerada. Para a comprovação da falta, deve-se apresentar a certidão de nascimento da criança.


Doação de sangue

Quando o empregado doa sangue de maneira voluntária, tem direito a um dia de folga. Isso, no entanto, pode ser feito apenas uma vez a cada doze meses de trabalho. Como item comprobatório da doação, pede-se um atestado do médico, enfermeiro ou profissional responsável pela coleta.


Alistamento eleitoral

Quando os funcionários precisam se alistar como eleitores, podem faltar dois dias no trabalho. Um atestado do órgão público serve como comprovante da falta.


Serviços militares

Em caso de convocação para cumprir serviços militares, os empregados também podem se afastar durante toda a duração da atividade. O comprovante de comparecimento deve ser apresentado para não haver descontos.


Vestibular

No dia em que realizarem prova de vestibular para ingressar em uma universidade, a falta também é abonada. A comprovação da realização da prova pode ser feita por meio da apresentação do comprovante de inscrição fornecido pela instituição de ensino.


Comparecimento em juízo

Se for chamado para comparecer em juízo, as faltas da funcionária não podem ser descontadas. Geralmente, o juiz da comarca que solicitou o comparecimento fornece atestados para os convocados que são trabalhadores.


Representação sindical

Quando o empregado doméstico for representante de uma entidade de classe ou órgão sindical, poderá se ausentar pelo período que for necessário sempre que participar de reuniões oficiais.


Consultas médicas de pré-natal

As mulheres têm o direito de abonar todas as suas consultas médicas durante o período de pré-natal. Os homens podem acompanhar suas esposas ou companheiras por até dois dias para a realização de consultas ou exames, sem que a falta seja descontada.


Acompanhamento em consulta médica dos filhos

Os empregados que são pais de crianças com menos de seis anos também podem faltar sem que lhe sejam descontados valores quando acompanharem os filhos em consultas médicas. É necessário, para comprovação, um atestado do médico em nome da criança.


Problemas de saúde

Quando a empregada doméstica estiver com problemas de saúde, pode se afastar do trabalho mediante apresentação de atestado médico. Ao contrário do que acontece com trabalhadores no regime CLT, em que o patrão se responsabiliza pelo pagamento de 15 dias de trabalho após o afastamento, o auxílio-doença para empregados domésticos é pago pelo o INSS desde o primeiro dia de afastamento.


O que são faltas não justificadas?

O empregado doméstico também tem direito de faltar ao trabalho por qualquer razão não justificada, no entanto, haverá desconto em seu salário para sanar o prejuízo causado ao empregador, que não pôde contar com os serviços.


Além disso, outras penalidades podem ser aplicadas. No caso da falta ser de uma semana, por exemplo, além do valor descontado pelos dias trabalhados, o empregador também pode deixar de pagar os valores relativos ao descanso remunerado (DSR).


O empregador pode descontar um DSR por faltas ou atrasos semanais. Sendo assim, se o empregado falta três vezes em uma semana, pode-se descontar um DSR; se ele falta duas vezes em semanas distintas, pode-se descontar dois DSRs nos vencimentos mensais.


Vale ressaltar que não é permitido o desconto das faltas não justificadas das férias da empregada doméstica. Se isso acontecer e houver denúncias, tanto o empregador quanto o empregado (se conivente) poderão sofrer punições.


Além do salário, outros benefícios podem ser descontados?

Além dos salários, outros benefícios como o vale-alimentação e o vale-transporte podem deixar de serem pagos pelos dias em que os empregados não compareceram ao trabalho.


A ideia desses benefícios é que o empregado utilize dos valores para se alimentar e utilizar transporte público ou particular para se deslocar de sua casa até o local de trabalho. Como isso não aconteceu, é realizado o desconto.


É possível demitir por justa causa os empregados domésticos que faltam ao trabalho?

As demissões por justa causa, ou seja, aquelas em que o empregado perde direitos trabalhistas, só pode ser efetivada no caso de as faltas excederem 30 dias, pois isso caracteriza abandono de emprego.


Outras situações em que as faltas não justificadas ocorrem não podem ser utilizadas como justificativa para uma demissão por justa causa, mas isso não significa que o empregador não possa demitir a funcionária e pagar por todos os seus direitos.


Entender como funcionam as faltas no trabalho doméstico é útil para patrões e empregados, para que tudo seja realizado dentro da lei e de acordo com as normas trabalhistas gerais e também as exclusivas do setor.


Lembre-se sempre de agir de forma justa, para não gerar conflitos. As normas cobrem grande parte dos casos de faltas, mas sempre há a possibilidade de dialogar e chegar a um resultado que não prejudique nenhum lado.

Fonte: Lalabee
 
 
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