Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notcia - 30/01/2018 - O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?
30/01/2018 - O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?



Saiba o que fazer para conseguir a restituição ou abatimento quando o Documento de Arrecadação do eSocial for pago em duplicidade

O empregador doméstico que pagar a DAE em duplicidade por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal.

É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A opção “Pagamento Indevido ou a Maior” do formulário, é o que deve ser preenchido. Caso o pagamento incorreto tenha sido feito mais de duas vezes, o empregador deverá preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. Para comprovar a informação, deve-se anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias.

Feito isso, os formulários deverão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e o empregador poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que o pedido seja referente a vários pagamentos.



O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade do FGTS por meio do DAE

Para solicitar a devolução do valor do FGTS pago em duplicidade, o empregador deverá seguir as orientações:

Acessar o site da Caixa Econômica Federal;Ir na aba Downloads.Selecionar a opção FGTS – Extrato e retificação de dados;Baixar o formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS.

Após preenchimento do RDF é preciso se dirigir a uma agência da CAIXA para dar entrada no protocolo do pedido de restituição dos valores. Devem ser anexadas as cópias da guia paga de forma indevida, mais o comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.



O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda por meio do DAEPreencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.Preencha o item “Pagamento Indevido ou a Maior”Anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagasVá até uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e entregue o formulário.

Utilize o quadro “Outras Informações” para detalhar os valores pagos indevidamente.

Fonte: Domestica Legal
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados