Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 02/02/2018- Funtrab informa que houve alterações no Seguro-Desemprego
02/02/2018- Funtrab informa que houve alterações no Seguro-Desemprego


O trabalhador que precisa dar entrada ao benefício do Seguro-Desemprego precisa ficar atento, pois houve alterações feitas pelo Mistério do Trabalho, no valor e no cronograma de pagamentos do benefício.

Os novos valores entraram em vigor neste mês. Cabe ressaltar que o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (R$954,00). Para saber o valor do benefício é necessário calcular o salário médio dos últimos três meses que antecede a dispensa, e aplica-se na fórmula abaixo:

https://cdn1.novanews.com.br//uploads/rails_admin_content_builder/content_builder_image/image/7352/center_TABELA-SEGURO-DESEMPREGO.jpg

Na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) o trabalhador pode requerer o Seguro-Desemprego, o cronograma com as datas de recebimentos será divulgado pelo Ministério do Trabalho. Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

– Comprovante de residência.

– Comprovante de escolaridade.

*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.

Reforma Trabalhista

Na aplicação da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, e da Medida Provisória n. 808, de 2017 – Reforma Trabalhista, nas rotinas administrativas do Programa Seguro-Desemprego, aos procedimentos do benefício. Dentro das regras o trabalhador deve ficar atento aos seguintes pontos:

Contrato de trabalho intermitente

A extinção do contato de trabalho de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Rescisão por comum acordo

A rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o empregado e o empregador, disciplinado no art. 484-A da CLT, por expressa previsão do § 2º, não autoriza o ingresso do trabalhador no Programa Seguro-Desemprego. Mais informações sobre o beneficio no site: www.funtrab.ms.gov.br. (Com Informações do Ministério do Trabalho).

Fonte:www.novanews.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados