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Notcia - 21/02/2018- Saiba o que fazer quando o empregado doméstico perde a carteira de trabalho
21/02/2018- Saiba o que fazer quando o empregado doméstico perde a carteira de trabalho
É possível recuperar todos os registros de experiências anteriores do empregado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Quando o empregado doméstico consegue um novo emprego, o primeiro passo é assinatura da carteira de trabalho. A carteira é necessária para qualquer pessoa que preste serviço independente da origem, garantindo os direitos trabalhistas e os benefícios sociais. O documento também serve como uma prova da relação de emprego.
Após recolher a carteira para ser assinada, o empregador deve devolver o documento ao empregado em 48 horas. É recomendado ao empregador que seja providenciado um recibo com a data que a carteira de trabalho foi devolvida, assinado pelo trabalhador.
Porém, pode acontecer de o empregado perder a carteira de trabalho ou, durante um assalto, ter o documento roubado. Nesses casos, o que o empregado pode fazer para não perder o emprego? Saiba como proceder diante destas situações.
Saiba o que fazer quando o empregado doméstico perde a carteira de trabalho:
Em caso de furto ou roubo, é preciso antes de tudo registrar boletim de ocorrência em uma delegacia policial, já que se trata de um documento. Tanto quem teve a carteira roubada ou perdeu, é preciso solicitar a segunda via da carteira de trabalho e tentar recuperar os registros que constavam no antigo documento.
Para solicitar a segunda via o empregado deve se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo da residência. Serão solicitados documentos como certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia, uma foto de 3×4 e o boletim de ocorrência para os empregados que tiveram o documento roubado.
Como resgatar os dados registrados na carteira antiga?
A nova carteira não terá as informações dos empregos anteriores, mas irá ter a mesma numeração. Para comprovar os registros de experiências anteriores, será preciso que o empregado recorra à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que fará uma consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, uma vez que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza os dados para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.
Se o empregador perder a carteira de trabalho do empregado, o que acontece?
Ao empregador doméstico que perder carteira de trabalho do empregado, será aplicada uma multa (que vai para o empregado) de valor igual à metade do salário mínimo regional, é o que estabelece o Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, conforme art. 52 da CLT:
“Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da emprêsa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.”
Fonte:Domestica Legal
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