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Notícia - 21/03/2018 - Saiba como funciona a venda de fĂ©rias no emprego domĂ©stico
21/03/2018 - Saiba como funciona a venda de férias no emprego doméstico
Lei estabelece que o empregado pode dividir as fĂ©rias em dois perĂodos sendo que um nĂŁo pode ser menor que quatorze dias
É estabelecido pela Lei Complementar 150 que o empregado domĂ©stico tem direito a fĂ©rias anuais remuneradas de 30 dias apĂłs doze meses de trabalho prestado Ă mesma pessoa ou famĂlia. O trabalhador tambĂ©m recebe acrĂ©scimo de um terço do salário normal.
A lei tambĂ©m determina que o perĂodo de fĂ©rias poderá ser fracionado em atĂ© dois perĂodos, por escolha do empregador, sendo que um desses perĂodos precisa ter, no mĂnimo, 14 dias corridos. A lei tambĂ©m garante ao empregado o direito de vender 1/3 do tempo das fĂ©rias para o empregador. Saiba como funciona.
O pagamento das fĂ©rias deve ser efetuado atĂ© 2 dias antes do inĂcio do respectivo perĂodo e as fĂ©rias sĂł poderĂŁo ser iniciadas dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Venda das férias
No emprego domĂ©stico, o trabalhador sĂł pode vender 1/3 do tempo de suas fĂ©rias para o empregador. No caso do empregado que tira 30 dias, ele sĂł poderá vender 10 dias para o empregador. Isso significa que o empregado continua exercendo suas atividades durante os dias que foram “vendidos”. Este perĂodo será convertido em abono pecuniário.
O empregado precisa solicitar ao empregador atĂ© 15 antes do tĂ©rmino do perĂodo aquisitivo, que antecede o mĂŞs das fĂ©rias, a venda de 1/3 de suas fĂ©rias.
Desconto dos dias de férias
Se o empregado faltar mais de cinco vezes, sem justificativa, dentro do ano aquisitivo e o empregador tiver descontado as faltas no recibo mensal, essas faltas poderĂŁo ser abatidas do perĂodo de fĂ©rias. Mesmo com essas faltas, o empregado ainda pode vender 1/3 de suas fĂ©rias, de acordo com os dias que terá a direito de gozo.
Já os trabalhadores que ficarem afastados por seis meses ou mais, dentro do ano aquisitivo, seja por auxĂlio-doença, acidente de trabalho ou licença nĂŁo remunerada concedida pelo empregador, ele nĂŁo terá direito Ă s fĂ©rias.
Fonte: Doméstica Legal
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