Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 21/03/2018 - Ministério do Trabalho considera válida a aprovação em assembleia em favor da contribuição sindical
21/03/2018 - Ministério do Trabalho considera válida a aprovação em assembleia em favor da contribuição sindical

Secretaria de Relações do Trabalho diz que Reforma não excluiu deliberação da categoria



BRASÃLIA/DF - Em nota técnica, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em nota técnica publicada no dia 16 de março, esclareceu o posicionamento da legislação brasileira a respeito da permissão de cobrança da contribuição sindical das categorias profissionais pelas entidades sindicais. A chamada “anuência expressa†pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geralâ€. A manifestação foi provocada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel).



“O poder legiferante (legislador) almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatóriaâ€, diz a Nota Técnica nº 02/2018. Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.



A Secretaria – que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista – diz que a Reforma Trabalhista fortaleceu a importância da negociação coletiva “como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interessesâ€, aprofundando a “liberdade sindical e autonomia previstas na Constituiçãoâ€.



“DECISÃO LÃCITAâ€



No documento, assinado pelo Secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda o órgão corrobora com o Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que considera lícita a decisão feita em assembleia sobre a contribuição e válida para toda a categoria. Diante da controvérsia do tema, Lacerda pede a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.



“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geralâ€, diz a nota.



O posicionamento da secretaria foi encaminhado ao conhecimento da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.



Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou legal o recolhimento de contribuição sindical, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria. Em pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares determinando o recolhimento da contribuição.



Fonte: forcaminas.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados