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Notícia - 02/04/2018- Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical
02/04/2018- Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical
02/04/18 Anaïs Fernandes e William Castanho - Folhapress
A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia. A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.
A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador. À Folha de S.Paulo, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação. "Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana", afirmou Lacerda.
Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer. O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilÃbrio, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores). Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.
Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente. A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione, disse Ivo DallAcqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo). Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para DallAcqua, o documento do ministério é inepto. "Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência." O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.
A nota ainda recorre a uma argumentação jurÃdica: "Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho à s entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)".
Oportunismo
O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista. Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurÃdico, afirmou.
De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores.O efeito polÃtico é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado, disse o professor.
Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP). O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurÃdica do órgão.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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