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Notícia - 09/05/2018 - MPT lança campanha e questiona fim da contribuição sindical obrigatória
09/05/2018 - MPT lança campanha e questiona fim da contribuição sindical obrigatória


Ao longo do mês, estão previstos debates, exposições e outras atividades organizadas pela Procuradoria-Geral do Trabalho e pelas procuradorias regionais

Por Caio Rinaldi, do Estadão Conteúdo



São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nesta segunda-feira (7) a campanha Maio Lilás, que visa à promoção e discussão sobre o princípio da liberdade sindical.

Ao longo do mês, estão previstos debates, exposições e outras atividades organizadas pela Procuradoria-Geral do Trabalho e pelas procuradorias regionais em diferentes Estados.

Em linha com o lançamento, na semana passada a Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) publicou nota técnica questionando a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista que vedou o recolhimento compulsório da contribuição sindical de funcionários pelos respectivos empregadores.

Os procuradores argumentam que a contribuição sindical tem caráter de “contribuição parafiscalâ€, já que o valor arrecadado “deve ser dividido entre sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e ‘Conta Especial Emprego e Salário’, essa última administrada justamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois seus valores integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhadorâ€.

“É indubitável que o poder constituinte derivado e reformador encontra limites ao alterar a legislação postaâ€, diz a nota. “Estabelece a Constituição Federal que a instituição, modificação e extinção de um tributo, inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’, deve ocorrer por meio de lei complementar (arts. 146 e 149). Portanto, a Lei n. 13.467/17 Reforma Trabalhista, sob esta perspectiva, padece de vício formal de constitucionalidade, visto que não possui o condão de alterar matéria reservada à lei complementarâ€, aponta o documento.

Para os procuradores, a lei é inconstitucional “por violar a unicidade sindical e a representação sindical compulsória da categoria, violando a liberdade sindical ao imputar aos associados o custo da atividade do sindicato, sobrecarregando-os economicamenteâ€.

Os responsáveis pela nota ainda avaliam que “a manutenção da compulsoriedade da contribuição sindical ganha relevância quando verificamos que a reforma trabalhista acresceu sobremaneira os encargos do sindicato, como a criação de um rol de matérias em que o negociado poderá prevalecer sobre o legislado, inclusive e principalmente na perspectiva do negociado estabelecer condição de trabalho inferior ao assegurado em leiâ€, o que reforçaria a necessidade de um sindicato “forte, dotado de capacidade econômica e bem estruturadoâ€.

O posicionamento do MPT é mais um elemento no debate sobre a compulsoriedade da contribuição sindical. De 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista, 15 tratam especificamente da contribuição sindical.

Enquanto a jurisprudência acerca da contribuição sindical aguarda definição pela suprema corte, advogados relatam que juízes de instâncias inferiores têm concedido liminares a sindicatos, obrigando empresas a recolher a contribuição.

Além da campanha, foi lançada uma página na internet com informações para empresas e empregados sobre a reforma trabalhista.

Fonte: Revista Exame
 
 
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