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Notícia - 30/05/2018 - Afastamento pelo INSS: como ficam os direitos trabalhistas?
30/05/2018 - Afastamento pelo INSS: como ficam os direitos trabalhistas?

Você sabe como proceder quando ocorre o afastamento pelo INSS por parte de algum funcionário? Dependendo de como a licença ocorre, assim como do tempo pelo qual o funcionário fica afastado, alguns dos seus direitos são afetados.

O empregador, portanto, deve saber exatamente como proceder nesse caso, afinal, deve-se fazer valer o direito do empregado afastado, de acordo com o que a legislação trabalhista vigente exige.

Neste artigo, vamos mostrar como funciona a concessão dos benefícios durante e após o período de afastamento pelo INSS e como agir frente a essa questão. Acompanhe!



Como funciona o afastamento pelo INSS?
Diferentemente do afastamento em casos de doenças e acidentes de colaboradores em uma empresa, quando ela é obrigada a arcar com 15 dias do salário do funcionário e, somente depois desse período, o INSS assume esses pagamentos, os empregados domésticos receberão o benefício por parte do órgão desde o primeiro dia do afastamento.

Ou seja, o empregador não pagará um dia sequer, e todo o amparo financeiro será proporcionado pelo Instituto Nacional da Previdência Social, reduzindo, portanto, o encargo sobre o primeiro.

O empregado doméstico poderá ter acesso ao benefício por meio de uma perícia médica no INSS, que pode ser agendada pelo número 135. No dia marcado, a pessoa deve comparecer à agência com um atestado médico que comprove a situação que impede o desempenho das atividades.

Após os procedimentos internos do órgão e o processo de perícia, o INSS emitirá uma ordem de pagamento que poderá ser sacada na rede bancária credenciada. É importante que você, enquanto empregador, tire uma cópia do atestado médico e mantenha arquivado junto aos demais documentos do empregado doméstico.

Qual é o valor pago no auxílio-doença?
O pagamento do auxílio-doença observa duas regras básicas e bem simples de serem entendidas. A primeira é que o valor deve ser de 91% da média das últimas remunerações, não podendo ser superior à quantia dos últimos 12 meses de trabalho.

A segunda regra também é bem fácil de entender: esse valor não poderá ser menor que um salário mínimo vigente no país. Portanto, se do cálculo mencionado acima for extraído um montante menor que o salário atual, o funcionário receberá o mínimo praticado no ano.

O auxílio-doença é pago ao funcionário enquanto durar a incapacidade de trabalhar, salvo nos casos em que não há cura para o problema, sendo cabível a aposentadoria nos termos da lei vigente.

Quais sãos os direitos trabalhistas impactados com o afastamento pelo INSS?
Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.

No entanto, após determinado período de licença médica, o funcionário perceberá alguns impactos em seus benefícios, sendo o primeiro deles as férias. De fato, caso ultrapasse uma quantidade de dias fixada na lei, o colaborador começará a perder dias de férias, podendo, inclusive, ficar sem o gozo total do benefício naquele período aquisitivo.

A perda do direito a férias
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 133, inciso IV, estabelece que o funcionário que permanecer recebendo benefício da Previdência Social por um período superior a 6 meses perderá o direito a férias, mesmo que esse período não tenha sido sequencial.

Ou seja, se o seu colaborador ficar de licença nos meses de janeiro a abril e, depois, em outubro e novembro do mesmo ano, ele perderá o direito às suas férias. O período aquisitivo passará a contar do momento em que ele retornar às suas atividades normais, após o término do benefício da Previdência Social.

Por exemplo, se ele retornar da licença no dia 30 de novembro, o período para que ele adquira o direito a férias, que é de 12 meses trabalhados, passará a contar a partir dessa data.

Muitas pessoas veem com maus olhos a perda do benefício das férias integrais por parte do empregador que recebeu benefícios do INSS, no entanto, se você avaliar sob uma ótica mais ampla, verá que não é justo que uma pessoa, que passou 6 meses ou mais sem trabalhar, ainda tenha direito a mais 30 dias de recesso.

Isso é ruim para o empregador, que ficará mais um mês sem o seu funcionário, bem como para o empregado, que passará mais tempo longe do seu trabalho e precisará de mais tempo para se adaptar.

O impacto no 13° salário
O 13° salário do colaborador que ficou afastado por motivo de doença ou acidente e permaneceu mantido pelo INSS também sofrerá um impacto. A empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades.

Para tanto, deve-se considerar que a lei estabelece que 15 dias de trabalho já são considerados como um mês para título de cálculo do 13° salário. Vale a pena mencionar que o período em que o colaborador permaneceu afastado não é computado para o cálculo de verbas trabalhistas, uma vez que o contrato de trabalho será suspenso.

A rescisão contratual de funcionário que se encontrava afastado
A dispensa sem justa causa no curso do afastamento de um funcionário não é vedada pela CLT, no entanto, vários tribunais e alguns juristas afirmam que tal prática é ilegal, tendo em vista a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, caso seja necessário demitir o colaborador, é extremamente recomendável que isso seja feito somente quando ele retornar ao trabalho. Ainda é importante verificar se o trabalhador não adquiriu estabilidade após o retorno, como ocorre na licença maternidade.

Quando o afastamento for superior a 15 dias e se der em decorrência de um acidente ou de doença causados exclusivamente pelo trabalho, o colaborador terá direito a 12 meses de estabilidade contados a partir do retorno às suas atividades normais.

Seguindo essas orientações, você não terá problemas quando se deparar com um funcionário afastado pelo INSS e saberá exatamente como agir para fazer valer o direito de ambos os lados da relação de emprego.

Fonte: Lalabee
 
 
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