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Notícia - 06/08/2018 - Confira as situaçÔes que podem gerar pagamento em dobro de fĂ©rias no emprego domĂ©stico
06/08/2018 - Confira as situaçÔes que podem gerar pagamento em dobro de férias no emprego doméstico

A lei garante a empregada o direito de vender 1/3 do tempo das férias para o empregador


Quando a domĂ©stica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego, adquire o direito de gozar fĂ©rias, conforme a Lei Complementar 150. Para que as fĂ©rias ocorram, o empregador escolhe a melhor Ă©poca para que a trabalhadora tire as fĂ©rias, obedecendo as regras estipuladas pela lei e respeitando para que o inĂ­cio do perĂ­odo de gozo se dĂȘ dentro de 11 meses, jĂĄ que a empregada precisa estar de voltas Ă s suas atividades.

A lei também estabelece que o período de férias pode ser fracionado em dois períodos para os trabalhadores que tem carga horåria de 44 horas semanais, mas um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

Para os trabalhadores da categoria, a lei garante a empregada o direito de vender 1/3 do tempo das férias para o empregador, o artigo 143 da CLT deixa claro que o empregado é quem escolhe vender ou não esse período.

Saiba como funciona a venda de férias no emprego doméstico

O pagamento das fĂ©rias deve ser efetuado atĂ© 2 dias Ășteis antes do respectivo perĂ­odo de gozo, mas Ă© vedado o começo das fĂ©rias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Contudo, Ă© de extrema importĂąncia que o empregador fique atento ao perĂ­odo de concessĂŁo de fĂ©rias da empregada, caso nĂŁo ocorra dentro do tempo estabelecido pela lei, implica no pagamento dobrado das fĂ©rias do terço constitucional e do abono pecuniĂĄrio, se houver.

Mas existem outras situaçÔes que podem gerar o pagamento em dobro, saiba quais são elas:

Conceder férias fracionadas em mais de 2 (dois) períodos e com dias inferiores a 10 (dez);
Obrigar o empregado a usufruir apenas 20 (vinte) dias de férias convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniårio;
Efetuar o pagamento das férias ou o terço constitucional somente no retorno do empregado ao trabalho;


Saiba como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador
Quando o trabalhador domĂ©stico estiver afastado de suas funçÔes por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho, e o perĂ­odo para concessĂŁo das fĂ©rias vencer durante sua ausĂȘncia, o empregador nĂŁo precisarĂĄ pagar em dobro. Para isto, Ă© precisa tomar algumas providĂȘncias: conceder fĂ©rias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “AnotaçÔes Gerais” da carteira de trabalho o motivo pelo qual as fĂ©rias foram concedidas fora do prazo.

Fonte: Doméstica Legal

 
 
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