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Notícia - 06/08/2018 - Recolhimento de encargos durante o período de licença-maternidade de sua empregada doméstica
06/08/2018 - Recolhimento de encargos durante o período de licença-maternidade de sua empregada doméstica

O benefício previdenciário pode ser concedido até o vigésimo oitavo dia que antecede o parto ou no dia do nascimento. Saiba como proceder para ficar dentro da lei

Quando a empregada doméstica engravida, muitas são as dúvidas do empregador doméstico. Afinal de contas, como deve ser feito o pagamento da trabalhadora? Como proceder em relação ao recolhimento de encargos durante o período de licença-maternidade de sua empregada doméstica? Para esclarecer as dúvidas do empregador doméstico, a Doméstica Legal responde algumas dessas questões.

A licença-maternidade
O primeiro de tudo é saber quando deve ser concedida a licença-maternidade a uma empregada doméstica gestante. A licença pode ser concedida até o vigésimo oitavo (28º) dia que antecede o parto ou no dia do nascimento.

Recolhimento de contribuição previdenciária
Durante o período da licença-maternidade o empregador doméstico tem a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, mas não em sua totalidade. Ele deverá recolher sua parte, totalizando 8%. A parte que cabe a doméstica, vem descontada do salário maternidade,pago pelo INSS.

O que acontece se o empregador fizer o recolhimento em sua totalidade?
Ele deverá requerer junto à Receita Federal a devolução do valor que excedeu os 8%,9 ou 11% devidos.

Outros recolhimentos a serem feitos
Cabe ao empregador doméstico, durante esse período, recolher também o FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

13º salário durante a licença-maternidade
O pagamento é de responsabilidade do INSS, que é somado junto a última parcela do benefício. Ao empregador resta a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses realmente trabalhados.

Como fazer o requerimento do salário maternidade
Para algumas situações é possível fazer a solicitação através da internet e enviar a documentação pelos Correios. Tanto o empregador como a doméstica podem acessar o site da Previdência Social e fazer o pedido ou ir pessoalmente a uma agência mais próxima.





Fonte: Domestica Legal
 
 
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