Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 11/10/2018 - Patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS; entenda
11/10/2018 - Patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS; entenda

Se o patrão não anota a carteira de trabalho do trabalhador, o tempo de serviço pode ser recusado pelo INSS, diz o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.



Pode Perguntar: patrão e empregada doméstica devem estar atentos às contribuições do INSS


Na hora da aposentadoria o que conta são as contribuições. Não adianta o patrão dizer que ele tratava a empregada como alguém da família, tampouco a empregada dizer que o patrão foi muito bom para ela. Isso não é motivo para descumprimento dos direitos e deveres de cada um.

Envie suas dúvidas para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br


A cumplicidade existente entre quem abre a porta da sua casa para alguém e de quem cuida da intimidade da família é o mínimo que se espera de uma relação de emprego tão especial.

Para saber se o período trabalhado está correto, basta solicitar o CNIS.

O que acontece quando o patrão não anota a carteira de trabalho do empregado doméstico?

Esse tempo de serviço pode ser recusado pelo INSS. A Previdência Social exige como prova do tempo de serviço a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Para saber se o período trabalhado vai fazer falta na hora de se aposentar é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço.

A falta deste documento pode ser substituída por testemunhas?

A lei permite que o trabalhador comprove o tempo de serviço que trabalhou e não foi registrado, mas não aceita a prova exclusivamente testemunhal.

O trabalhador doméstico, que não se confunde com a dona de casa, tem que ter pelo menos alguns documentos que comprovem o trabalho, como identificação em documentos públicos e particulares, aquela fotografia com a família ou algum recibo de pagamento de salário, dentre outros.

Qual é o processo necessário para comprovar o tempo de serviço?

Existem três caminhos: um processo direto no INSS chamado Justificação Administrativa e dois na Justiça, um contra o INSS para declarar o tempo trabalhado e/ou um contra o ex-patrão na Justiça do Trabalho. Em todos é necessário ter um indício de prova documental.


E quando falta a contribuição? O INSS pode negar o direito à aposentadoria apesar da prova do tempo de serviço?
Isso pode acontecer. A Previdência não pode ser obrigada a pagar um benefício sem que tenha recebido as contribuições.

Mas a responsabilidade em pagar essas contribuições não é do patrão?

Sim, por este motivo é que isso “pode†acontecer. Dependendo das anotações da carteira de trabalho ou das provas apresentadas pelo empregado doméstico, o INSS também pode aceitar o tempo de serviço mesmo sem as contribuições. A análise será feita caso a caso.

O trabalhador pode fazer um estudo prévio, um diagnóstico previdenciário, para saber como está sua situação no INSS.

E se o INSS não aceitar o tempo trabalhado por falta das contribuições?

O empregado poderá discutir a causa com a Previdência.

O patrão pode ser responsabilizado pelos prejuízos que o empregado tiver, por exemplo, quando não conseguir se aposentar?

A Justiça do Trabalho condenou um ex-patrão a pagar ao ex-empregado doméstico uma indenização mensal equivalente ao valor da aposentadoria que ele teria direito e deixou de ter justamente por que o empregador não contribuiu para o INSS. Por isso é recomendável que tudo seja feito corretamente.

Fonte: G1
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados