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Notícia - 28/01/2019 - Ministério do Trabalho lança o seguro-desemprego pela internet para o emprego doméstico
28/01/2019 - Ministério do Trabalho lança o seguro-desemprego pela internet para o emprego doméstico

A ferramenta visa agilizar o pedido do benefício para as empregadas que foram demitidas sem justa causa.

No final do ano passado, o Ministério do trabalho lançou a ferramenta ‘’Seguro-desemprego pela internet’’, que tem como objetivo facilitar ainda mais o pedido do benefício de forma online.

A forma tradicional de solicitar o seguro-desemprego permanece normal, mas com a ferramenta digital, o empregado já faz o preenchimento cadastral pelo computador e já ganha um bom tempo. É importante lembrar que para evitar fraudes, o Ministério do trabalho afirma que o trabalhador ainda precisa comparecer pessoalmente a um dos postos de atendimento do Ministério do trabalho.

Portanto, o pedido do benefício ainda não é feito de forma 100% online. Porém, já agiliza bastante o atendimento. Uma vez que o preenchimento do formulário é uma das partes mais extensas.

Para solicitar o seguro-desemprego pela internet, o trabalhador doméstico deve ser fazer um cadastro no site Emprega Brasil e depois solicitar o benefício.

O Ministério do Trabalho disponibilizou um passo a passo para quem precisar de ajuda para solicitar o seguro-desemprego pela internet. Confira!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador.

Qual é o valor do seguro-desemprego no emprego doméstico?

O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir,
no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Para o especialista em emprego doméstico, Mario Avelino, o governo está de parabéns por facilitar e agilizar o processo de requerimento do benefício.

É importante lembrar que o Ministério do Trabalho é o responsável para sanar dúvidas sobre a ferramenta.

Fonte: Doméstica Legal
 
 
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