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Notícia - 28/01/2019 - Ministério do Trabalho lança o seguro-desemprego pela internet para o emprego doméstico
28/01/2019 - Ministério do Trabalho lança o seguro-desemprego pela internet para o emprego doméstico
A ferramenta visa agilizar o pedido do benefÃcio para as empregadas que foram demitidas sem justa causa.
No final do ano passado, o Ministério do trabalho lançou a ferramenta ‘’Seguro-desemprego pela internet’’, que tem como objetivo facilitar ainda mais o pedido do benefÃcio de forma online.
A forma tradicional de solicitar o seguro-desemprego permanece normal, mas com a ferramenta digital, o empregado já faz o preenchimento cadastral pelo computador e já ganha um bom tempo. É importante lembrar que para evitar fraudes, o Ministério do trabalho afirma que o trabalhador ainda precisa comparecer pessoalmente a um dos postos de atendimento do Ministério do trabalho.
Portanto, o pedido do benefÃcio ainda não é feito de forma 100% online. Porém, já agiliza bastante o atendimento. Uma vez que o preenchimento do formulário é uma das partes mais extensas.
Para solicitar o seguro-desemprego pela internet, o trabalhador doméstico deve ser fazer um cadastro no site Emprega Brasil e depois solicitar o benefÃcio.
O Ministério do Trabalho disponibilizou um passo a passo para quem precisar de ajuda para solicitar o seguro-desemprego pela internet. Confira!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador.
Qual é o valor do seguro-desemprego no emprego doméstico?
O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mÃnimo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir,
no mÃnimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mÃnimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Não estar recebendo nenhum benefÃcio da Previdência Social, exceto auxÃlio-acidente e pensão por morte;
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua famÃlia.
Para o especialista em emprego doméstico, Mario Avelino, o governo está de parabéns por facilitar e agilizar o processo de requerimento do benefÃcio.
É importante lembrar que o Ministério do Trabalho é o responsável para sanar dúvidas sobre a ferramenta.
Fonte: Doméstica Legal
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