Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 30/05/2019 - Conheça 3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico
30/05/2019 - Conheça 3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico

De acordo com a PEC dos Domésticos e a Constituição Federal, a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo) o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, 1/3 da remuneração. O descanso deve ser concedido nos 12 meses subsequentes (período concessivo), caso contrário, deverá ser remunerado em dobro.

Para coincidir os períodos de descanso, muitos empregadores optam por fazer a antecipação de férias do empregado doméstico, mas essa prática não é permitida pela lei e gera alguns riscos. Preparamos este texto para esclarecer o que significa antecipar as férias e quais são os riscos que essa medida traz para o contratante.

Confira!
Entenda o que é a antecipação de férias do empregado doméstico

A antecipação de férias ocorre quando o patrão as concede para o empregado antes que ele complete 12 meses de trabalho. Essa prática é considerada irregular porque, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso deve ser concedido após o trabalhador adquirir esse direito, o que só acontece depois de completar o período aquisitivo.

Portanto, quando as férias do patrão e do empregado não coincidirem, mas os serviços do trabalhador também não forem necessários no período, a opção é conceder um descanso remunerado. Assim, não é necessário arcar com o adicional de 1/3 constitucional e o patrão garante o cumprimento da legislação, evitando prejuízos no futuro.

Confira 3 riscos de antecipar as férias do empregado doméstico

Depois de entender como funciona a antecipação das férias e por que ela é considerada irregular é importante conhecer os riscos que essa conduta oferece para o empregador.

Veja a seguir!
1. Aplicação de multa
De acordo com o art. 153 da CLT, aplicado também às relações de emprego doméstico, as infrações cometidas em relação às férias dos empregados são punidas com multa administrativa de R$ 170,26 por trabalhador, aplicada pelo órgão fiscalizador e não revertida ao empregado. Além disso, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa pode ser dobrada.

2. Pagamento das férias em dobro
Como a lei não prevê a possibilidade de antecipação de férias, essa conduta é considerada irregular. Desse modo, o período deve ser remunerado em dobro, da mesma forma que acontece nos casos em que o fracionamento do período é feito de forma ilegal, por exemplo. Além disso, em caso de eventual rescisão contratual o empregador também não poderá fazer nenhum desconto nas verbas devidas ao empregado em relação à antecipação das férias.

3. Ação trabalhista
A irregularidade na concessão das férias pode fazer com que o empregado entre com uma reclamatória trabalhista para requerer os seus direitos. Essas ações, além dos custos com as verbas devidas ao trabalhador, também geram gastos com custas processuais e honorários advocatícios, além do transtorno de ter que lidar com os trâmites judiciais.

Fonte Lalabee
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados