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Notícia - 12/09/2019 - O que é apropriação indébita previdenciária no emprego doméstico?
12/09/2019 - O que é apropriação indébita previdenciária no emprego doméstico?

Uma das obrigações dos empregadores domésticos é fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados, com a devida retenção no salário, além de quitar a cota patronal prevista na legislação.

Ao deixar de cumprir essa obrigação, o patrão pratica a apropriação indébita previdenciária no emprego doméstico e corre o risco de responder criminalmente pela conduta. Entretanto muitos empregadores não entendem do que se trata essa prática, quais são as penalidades aplicadas e como evitar essas ocorrências.



O que é apropriação indébita previdenciária no emprego doméstico?
A apropriação indébita é a conduta de se apropriar de coisas ou valores que estão em sua posse, mas pertencem a outra pessoa. Um exemplo é quando uma pessoa pega um objeto emprestado, porém, depois de um certo tempo, decide que não devolverá, se apoderando dele de forma ilícita. Esse é um crime previsto pelo artigo 168 do Código Penal, punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Contudo, em relação aos recolhimentos do INSS, foi criada uma norma específica: o 168-A da mesma lei determina que deixar de repassar as contribuições do trabalhador, no prazo e na forma determinada, configura o crime de apropriação indébita previdenciária.

A punição por essa conduta é maior: a pena de reclusão varia entre 2 e 5 anos, além da multa. Desse modo, como os recolhimentos previdenciários também são aplicáveis no emprego doméstico, quando o patrão deixa de pagar as contribuições do INSS que foram retidas no pagamento do empregado, configura-se o crime.

Quais práticas podem configurar esse crime?
O Código Penal esclarece que existem outras práticas que caracterizam a apropriação indébita previdenciária e são puníveis com as mesmas penas já explicadas. São elas:

deixar de recolher no prazo legal a contribuição descontada de pagamentos efetuados;
não pagar benefício devido ao segurado, quando as cotas ou parcelas já foram reembolsadas ao empregador.
Assim, é obrigação do patrão efetuar os recolhimentos previdenciários devidos e repassar ao empregado eventuais benefícios reembolsados pelo INSS (como o salário-família), sob pena de responder criminalmente pela conduta.

Como evitar essas ocorrências ou regularizar a situação?
A melhor forma de evitar essas ocorrências é ter atenção aos pagamentos das obrigações trabalhistas e à quitação do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui o recolhimento do FGTS, do seguro contra acidente de trabalho e do Imposto de Renda retido na fonte, se for o caso. A guia deve ser paga até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior, caso a data caia em um fim de semana.

No entanto, caso tenha guias em atraso, vale a pena regularizar a situação assim que for possível. De acordo com a lei, se o empregador declarar, confessar e efetuar os pagamentos devidos de forma espontânea, antes do início de ação fiscal para investigar a conduta, a punibilidade é extinta, ou seja, ele não responderá pelo crime.

Como vimos, além de ser considerado descumprimento da legislação trabalhista, deixar de fazer os pagamentos devidos ao INSS, quando descontados do trabalhador, configura o crime de apropriação indébita previdenciária no emprego doméstico. Portanto, é fundamental fazer os recolhimentos em dia, quitando todas as verbas devidas ao trabalhador e indicadas na guia do eSocial.

Fonte: Lalabee
 
 
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