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Notícia - 29/11/2021 - 13º Salário deve ser proporcional para a Empregada Doméstica...
29/11/2021 - 13º Salário deve ser proporcional para a Empregada Doméstica...

13º Salário deve ser proporcional para a Empregada Doméstica que teve o contrato suspenso em 2021.

Em 2021, uma imensa parcela dos empregadores optou por acatar uma das alternativas trabalhistas trazidas pela Medida Provisória 1.045: suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e do salário da doméstica. E isso pode mudar a maneira de pagar o 13o salário.

Para acabar com as dúvidas, o governo se posicionou oficialmente, e, assim como no ano passado, já orientou que os empregadores façam o pagamento proporcional no caso de terem optado pela suspensão, e integral no caso de terem optado pela redução.

Pagamento do 13o salário nos casos de suspensão do contrato de trabalho

Se o empregador optou por suspender o contrato de trabalho da doméstica, a orientação é simples: a gratificação deve ser calculada e paga de maneira proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Conforme respaldo na legislação, o mês de trabalho só deve ser inserido no cálculo do 13o salário se foi efetivamente trabalhado por, ao menos, 15 dias.

Por isso, nos casos de suspensão – considerando a regra acima -, o empregador poderá fazer o pagamento do 13o em valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados, não sendo obrigatório o pagamento do valor integral.

A diferenciação que se dá entre a forma de pagamento do 13o salário nos casos de redução e nos casos de suspensão ocorre porque, na suspensão, o empregador não continua pagando o salário da doméstica, o que interrompe a prestação do serviço e afeta o cálculo.

Logo, no caso de uma doméstica que recebe R$ 2.000 por mês e que teve seu contrato de trabalho suspenso por 8 meses, ela deverá receber R$ 664. No caso de suspensão por 6 meses, R$ 1.000.

Pagamento do 13o salário nos casos de redução do salário e jornada

O empregador que optou por reduzir a jornada de trabalho da empregada doméstica deverá fazer o pagamento integral do 13o salário da empregada doméstica.

Isso porque, na redução de jornada, a doméstica continua recebendo salário, o que não interrompe o seu tempo de serviço para o empregador.

Ainda há os que argumentam que o pagamento do 13o deve ser proporcional à redução de jornada e salário, mas essa opção traz grandes riscos jurídicos, e as chances de essa decisão resultar em custos com processos trabalhistas não é pequena.

Como ficam as férias da empregada doméstica?

Na mesma linha de interpretação, o governo também orientou os empregadores que, no caso de suspensão do contrato de trabalho, os meses suspensos não entrarão na contagem para recebimento do direito de férias da empregada doméstica.

Em outras palavras, os meses em que a doméstica permaneceu em casa, com o contrato suspenso, não serão contabilizados para fins de concessão de férias.

Como fica o cálculo dos meses incompletos?

Conforme dito acima, os meses de suspensão não serão levados em conta para fins de cálculo do 13o salário. Porém, a exceção é o caso de suspensão após 15 dias trabalhados no mês.

Como exemplo, podemos citar a doméstica que teve seu contrato de trabalho suspenso no dia 25 de maio.
Como ela trabalhou 25 dias durante o mês de maio, esse mês será considerado para fins de cálculo.

E quanto ao 13o nos casos de redução da jornada de trabalho?

A redução do contrato de trabalho não afeta o pagamento do 13o salário da doméstica.
Ou seja, nos casos de redução, o 13o salário será calculado normalmente, sem nenhuma alteração. Nada muda!

Qual é a data de pagamento do 13o para quem suspendeu contratou ou reduziu jornada?

A data de pagamento do benefício não foi alterada, e permanece no dia 30 de novembro. O empregador que optou por pagar o 13o integralmente também tem até essa mesma data para fazer o pagamento.

Fonte: fiscalti.com.br
 
 
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