Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 05/01/2022 - O que muda com as novas regras trabalhistas que entraram em vigor?
05/01/2022 - O que muda com as novas regras trabalhistas que entraram em vigor?

Texto modifica centenas de dispositivos legais relacionados a regras trabalhistas, em especial relacionadas a benefícios.

O governo federal alterou parte da legislação trabalhista, incluindo algumas regras que regulamentam o vale-alimentação e o vale-refeição. O decreto, que tem validade a partir do dia 11 de dezembro, reúne cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas em um só documento.

Vale-alimentação e vale-refeição

O trabalhador poderá passar seu cartão em vários estabelecimentos, e não só nos credenciados pela bandeira. No entanto, o restaurante pode escolher se aceita ou não vale-alimentação e vale-refeição como forma de pagamento. Se aceitar, terá que passar todos os tipos de cartão.

Com a mudança, a empresa que contratar um fornecedor do benefício não poderá receber descontos no valor contratado, nem tampouco prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos cartões ou outros benefícios.

A advogada Soraya Clementino, sócia do escritório Clementino Advocacia Trabalhista, explica que o benefício fiscal concedido às empresas terá um novo limite.

Transporte

O auxílio transporte oferecido aos trabalhadores só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. A alteração afeta especialmente os empregados domésticos, única categoria que podia receber o vale-transporte antecipadamente em dinheiro ou de outra forma.

O trecho causou polêmica, afirma o advogado e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles Rodrigues. “O decreto estabelece limitações que não estão previstas na lei. Isso pode levar à nulidade do documento. O decreto não pode criar nem reduzir direitos. Só pode operacionalizar direitos que já existemâ€.

Horário de trabalho

Aplicativos e sites de ponto eletrônico bastante utilizados durante a pandemia poderão ser regulamentados em até 90 dias após a publicação do decreto. As ferramentas deverão manter protocolos de segurança para fins de verificação e fiscalização.

“As empresas têm muito receio de usar uma tecnologia que não seja completamente conforme com a regulamentação. É um dos pontos de fiscalização mais sensíveis. Então, as empresas de tecnologia devem regulamentar isso muito rápido para poder vender o produto, se não as companhias não vão comprarâ€, afirma Soraya Clementino.

O trabalhador deverá marcar o horário que trabalhou, sem hora-extra, já que isso não será permitido. Uma das maneiras de evitar o trabalho além do limite será o desligamento automático do computador. O decreto também libera a utilização do ponto por exceção, ou seja, somente quando houver hora-extra.

Jovem Aprendiz

O decreto cria a possibilidade de realização de cursos de aprendizagem à distância, tanto para jovem aprendiz quanto para cursos técnicos. No primeiro caso, será necessário incluir no curso uma disciplina voltada para ensino de socioemocionais.

Carteira de trabalho

Outra mudança importante é que o trabalhador poderá obter a carteira de trabalho digital informando apenas o número do seu CPF. Até então, os procedimentos eram diferentes conforme a nacionalidade do empregado. A expectativa é que somente pessoas identificadas em condições de trabalho análogas à de escravidão terão a carteira emitida em papel.

Ainda sobre o registro, o Livro de Inspeção do Trabalho também começará a ser emitido de forma eletrônica. A fiscalização será responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados