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Notícia - 05/01/2022 - Como ficam as férias da empregada doméstica durante a pandemia?
05/01/2022 - Como ficam as férias da empregada doméstica durante a pandemia?

Segundo a Lei da Doméstica, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato.

Entretanto, como ficam as férias para as empregadas domésticas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada diária reduzida?

A redução de jornada e salário impacta nas férias da empregada doméstica?

Quanto à redução de jornada e salário, já é certo que não há interferência no período férias da empregada doméstica.

Ou seja, se o empregador fez a redução do salário e jornada da sua doméstica por 1 ou 6 meses, não importa: ela terá direito aos 30 dias de férias assim que completar 12 meses de contrato.

A suspensão do contrato de trabalho impacta nas férias da empregada doméstica?

Nos casos de suspensão de contrato da doméstica, isso implica em suspensão do período aquisitivo de férias também!

Vamos entender melhor:

Supondo que a suspensão de contrato da doméstica seja de 2 meses, temos a seguinte situação:
Se a contratação ocorrer em fevereiro de 2021, por exemplo, ela não adquirirá o direito a férias em fevereiro de 2022.

Por conta da suspensão de 2 meses, esse período também é considerado no cômputo do período aquisitivo das férias da empregada doméstica. Assim, nessa situação, a trabalhadora só adquire o direito ao gozo das férias a partir de abril de 2022.

É como se durante a suspensão o período aquisitivo parasse de contar, e voltasse no momento em que a empregada doméstica retornasse às atividades.

É possível antecipar as férias da empregada doméstica?

Segundo a Lei das Domésticas, não é possível antecipar as férias da empregada doméstica.

Completar o período aquisitivo de 12 meses até a entrada no período concessivo é necessário, sendo possível conceder as férias por 12 meses desde a validade do aquisitivo.

Por isso, segundo a lei das domésticas e a legislação trabalhista, é possível fracionar ou até vender, mas não é possível antecipar as férias.

Porém, com a pandemia, durante a vigência da MP 1.046, a antecipação das férias da empregada doméstica era possível!

Caso optasse por fazer isso, o empregador deveria avisar a doméstica sobre essa decisão com 2 dias de antecedência e pegar o seu aceite, sendo necessário o documento em escrito e com a assinatura da doméstica, além da necessidade de lançamento no eSocial.

Fonte: blog.idomestica.com
 
 
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