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Notícia - 05/01/2022 - Saque FGTS doméstica: Veja como usar o aplicativo para sacar
05/01/2022 - Saque FGTS doméstica: Veja como usar o aplicativo para sacar
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é garantido a todos os trabalhadores domésticos desde outubro de 2015, quando a Lei Complementar 150, também conhecida como PEC dos Domésticos, entrou em vigor.
Assim, uma das dúvidas mais frequentes é como funciona o saque do FGTS da doméstica. Ele pode ser feito em situações especÃficas previstas na legislação e, atualmente, o levantamento do valor foi liberado como funcionalidade do aplicativo.
Neste post, você aprenderá mais sobre essa verba trabalhista, as regras de saque e como a empregada pode resgatar o valor do FGTS. Acompanhe!
Como funciona o aplicativo do FGTS?
A Caixa Econômica Federal desenvolveu um aplicativo para facilitar o acesso às informações dos trabalhadores e, com o tempo, ele foi atualizado para permitir que o saque seja feito de forma digital.
Desse modo, não é preciso ir até as agências e enfrentar filas para realizar o pedido.
O APP é disponibilizado para dispositivos Android e iOS de forma gratuita e apresenta as seguintes funcionalidades:
• Consulta de saldos e extratos;
• Escolha da opção pelo saque aniversário;
• Realização de saque do fundo de garantia.
O aplicativo também apresenta uma seção de perguntas e respostas, esclarecendo as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores. Assim, eles recebem um suporte maior para entender quais são os seus direitos em relação ao FGTS.
Quando é possÃvel fazer o saque do FGTS?
O artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, que dispõe sobre o FGTS, traz as situações em que o trabalhador poderá movimentar a conta do fundo de garantia. Confira a lista completa:
• Demissão sem justa causa;
• Término do contrato por prazo determinado ou de experiência;
• Rescisão por falecimento do empregador doméstico;
• Rescisão por culpa recÃproca ou força maior;
• Rescisão por comum acordo (limitado a 80% do saldo);
• Rescisão indireta do contrato de trabalho;
• Aposentadoria;
• Necessidade pessoal urgente e grave, desde que reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública;
• Falecimento do empregado doméstico (liberação para os dependentes ou herdeiros);
• Ter idade igual ou superior a 70 anos;
• Trabalhador ou seu dependente ser portador de HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer) ou estar em estágio terminal de doença grave;
• Permanência do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
• Aquisição de imóvel próprio;
• Liquidação ou amortização do financiamento habitacional;
• Saque aniversário — uma vez ao ano no mês de aniversário, substituindo o saque na rescisão;
• Situações emergenciais — permitido em situações especÃficas, como na pandemia de coronavÃrus.
Multa compulsória
Os valores depositados a tÃtulo de multa do FGTS ficam em uma conta separada. Por isso, se o empregado doméstico fizer o saque do fundo de garantia por outros motivos que não sejam a rescisão contratual, ele não receberá esse valor.
Ele só terá acesso à multa em caso de demissão sem justa causa, por força maior, culpa recÃproca ou comum acordo, situação em que receberá apenas 50% do valor. Nas outras modalidades de rescisão, o empregador poderá levantar o saldo, já que o trabalhador não tem direito à verba.
Nos casos em que o empregado tem direito a 50% da multa, o empregador poderá sacar o valor remanescente.
Nesse caso, o procedimento deve ser feito nas agências da Caixa, apresentando os documentos da rescisão do contrato, pois eles comprovarão o direito ao levantamento do valor da multa compulsória.
Como fazer o saque do FGTS da doméstica pelo aplicativo?
O aplicativo do FGTS foi liberado com diversas funcionalidades, sendo os saques realizados por qualquer motivo permitido na legislação a alteração mais recente. Assim, o trabalhador doméstico pode realizar as seguintes ações pelo APP:
• Realização de saque dos valores liberados devido à rescisão contratual;
• Solicitação de saque por outros motivos, mediante upload dos documentos comprobatórios;
• Indicação da conta de qualquer banco para receber o valor do saque.
Para fazer isso, basta realizar o download do aplicativo e instalá-lo no smartphone ou tablet. Se o trabalhador já for cadastrado, basta informar o CPF e senha, senão, será necessário seguir estas etapas:
• Abra o APP e selecione a opção “cadastre-seâ€;
• Preencha os dados pessoais e escolha uma senha de acesso — numérica com 6 dÃgitos;
• Clique em “não sou um robôâ€;
• Acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;
• Abra o aplicativo e faça o login com CPF e senha;
• Responda às perguntas sobre o histórico profissional e previdenciário;
• Leia e aceite as condições de uso.
Passo a passo para o saque do FGTS pelo aplicativo
Com o cadastro realizado, o procedimento para solicitar o saque do FGTS da doméstica é simples. Confira o passo a passo no aplicativo para enviar o pedido:
• Selecione a opção “meus saquesâ€;
• Na tela “Tudo sobre meus saques do FGTSâ€, selecione “outras situações de saqueâ€;
• Escolha o motivo para o saque;
• Envie os documentos solicitados, se for o caso, seguindo as instruções da tela;
• Cadastre a conta bancária para receber os valores.
Se o pedido for aprovado, o valor será disponibilizado na conta informada em até 5 dias úteis. Assim, o trabalhador doméstico conta com mais agilidade e praticidade para realizar o pedido, sem precisar comparecer às agências da Caixa.
Documentos necessários para o saque
A documentação para o saque do FGTS da doméstica varia de acordo com a motivação do pedido e é informada pelo próprio aplicativo. Porém, para agilizar o processo, vale a pena ter em mãos os seguintes documentos:
• Carteira de trabalho;
• Documento de identificação pessoal;
• Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), se for o caso.
Fonte: lalabee.com.br
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