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Notícia - 27/01/2022 - Salário FamÃlia 2022: Como conseguir e qual o valor?
27/01/2022 - Salário FamÃlia 2022: Como conseguir e qual o valor?
O Salário FamÃlia é devido para aquelas famÃlias que tem como a renda bruta familiar até R$ 1.655,98 em 2022.
E como ele é pouco conhecido você pode até ter direito e nem saber disso. Em 2016 foram cerca de 5,7 milhões de pessoas beneficiadas pelo Salário FamÃlia.
1.O que é o Salário FamÃlia?
O Salário-FamÃlia é um benefÃcio que tem como objetivo a complementação da renda da famÃlia de um trabalhador de baixa-renda. Como é um complemento, não é um benefÃcio que serve para substituir o salário do trabalhador. Ou seja, é um valor que vai ajudar nas despesas mensais de sua famÃlia.
Como o nome sugere, esse benefÃcio é pago para os trabalhadores de baixa-renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.
2. Quais os requisitos do Salário FamÃlia?
Você precisa cumprir dois requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-FamÃlia:
• Ter filho de até 14 anos ou filho de qualquer idade com invalidez/deficiência;
• Ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefÃcio.
Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como os filhos naturais. Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perÃcia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho.
Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefÃcio.
Voltando aos requisitos
Cumprir o primeiro requisito é bastante fácil. O fato gerador do benefÃcio do Salário-FamÃlia, como o próprio nome sugere, é você ter filho. A lei fala, de forma explÃcita, que o filho deve ter até 14 anos de idade para você receber a cota-parte referente aquela criança.
Se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto a idade dele ou dela.
No que se refere ao segundo requisito, o benefÃcio do Salário-FamÃlia é devido somente aos trabalhadores de baixa-renda.
A lei diz que é considerado baixa-renda, para fins deste benefÃcio, o trabalhador que recebe um salário inferior ao estabelecido anualmente pelo INSS.
Em 2022, o valor máximo (bruto) que o requerente do Salário-FamÃlia pode receber para ter direito ao benefÃcio é R$ 1.655,98.
Por exemplo, imagina que você trabalha como motorista numa empresa, ganhando R$ 1.500,00 e tem um filho de 4 anos.
Como a sua remuneração está abaixo do estabelecido, você tem direito ao benefÃcio.
O pai e a mãe podem receber, cada um, o Salário FamÃlia?
Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário-FamÃlia.
Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada.
Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado.
Por exemplo, imagine a situação de Pedro e Bianca. Os dois são casados há 5 anos e possuem um filho de 3 anos.
Bianca recebe R$ 1.300,00 por mês e Pedro R$ 1.212,00.
Os dois recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2022 e tem um filho de até 14 anos. Desse modo, ambos receberão o Salário-FamÃlia.
E se o pai e a mãe forem separados? Os dois também terão direito?
Aqui a coisa muda um pouco de figura…Caso os pais da(s) criança(s) estejam separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefÃcio será quem tiver a guarda do(s) filho(s).
Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao Salário-FamÃlia.
Isso porque o sustento do menor ou inválido é feita por ambos… então, nada mais justo que os dois tenham direito ao benefÃcio.
3. Quem tem direito ao Salário FamÃlia?
Já te adianto que não são todos os tipos de segurados do INSS que têm direito ao Salário-FamÃlia.
São somente os trabalhadores empregados com carteira assinada que podem receber o benefÃcio. Estou falando aqui dos:
• Trabalhador empregado comum (auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo);
• Trabalhador empregado doméstico;
• Trabalhadores avulsos.
Isso significa que os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não tem direito ao Salário FamÃlia.
Quem paga o benefÃcio é o próprio empregador do trabalhador.
Por isso, as outras modalidades de segurados citados acima não podem receber o benefÃcio.
4. Qual o valor do Salário-FamÃlia?
De inÃcio, preciso te avisar que o Salário FamÃlia é pago em cotas-parte para os requerentes do benefÃcio.
Essas cota-parte (valor do benefÃcio) dependem da quantidade de filhos que o segurado possui.
Lembre-se que os filhos devem ter até 14 anos OU sejam inválidos/deficientes.
O valor do Salário FamÃlia em 2022 é de R$ 56,47 para cada filho que se enquadra na regra.
Por exemplo: uma pessoa vai requerer o Salário FamÃlia e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5. O valor do Salário FamÃlia será de R$ 112,94, porque é pago R$ 56,47 referente ao filho de 12 anos + R$ 56,47 referente ao filho de 5 anos.
Para você entender melhor, elaborei esta tabela contendo a quantidade de filhos e o respectivo valor do Salário-FamÃlia:
Quantidade de filhos - Valor do benefÃcio
1 - R$ 56,47
2 - R$ 112,94
3 - R$ 169,41
4 - R$ 225,88
5 - R$ 282,35
6 filhos ou mais - Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 56,47
5. Posso acumular o benefÃcio?
Em regra, o Salário FamÃlia pode ser acumulado com qualquer benefÃcio do INSS, como AuxÃlio-Doença, AuxÃlio-Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, AuxÃlio-Reclusão, entre outros.
E uma notÃcia ótima: o Salário-FamÃlia também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!
Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
• Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
• Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
• Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, você receberá o Salário-FamÃlia juntamente com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefÃcio previdenciário, como o AuxÃlio-Doença.
Assim, você recebe a sua cota-parte do Salário FamÃlia com o valor do outro benefÃcio.
Já na última hipótese você recebe o valor do benefÃcio junto com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
6. Quando acaba o Salário FamÃlia?
Há 4 casos em que o Salário-FamÃlia pode ser cessado.
Elaborei esta tabela para você entender as situações e a partir de qual data o benefÃcio acaba:
Hipótese de cessação do Salário-FamÃlia - Data que o Salário-FamÃlia acaba
Por morte do filho ou equiparado a filho - No mês seguinte à data do óbito.
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente) - No mês seguinte à data de aniversário.
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido) - No mês seguinte à data de cessação da incapacidade.
Pelo desemprego do beneficiário - Na data em que é encerrado o contrato de trabalho do beneficiário.
Preciso te dar uma informação super importante: quando você começar a receber o benefÃcio, você deve assinar um termo de responsabilidade.
Com esse termo, você se compromete a comunicar à sua empresa (empregador) ou à Previdência (quando você recebe um benefÃcio previdenciário) qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefÃcio, como os que expliquei acima.
Se você não cumprir o estipulado no termo de responsabilidade, você estará sujeito a punições trabalhistas e penais.
Caso isso aconteça, o seu empregador ou o INSS podem descontar os valores pagos indevidamente à você, em conta da fraude, direto na folha de pagamento ou no benefÃcio previdenciário recebido.
Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra algumas das hipóteses citadas na tabela acima.
7. Como e onde requerer o Salário FamÃlia?
Os empregados, empregados domésticos devem pedir o Salário-FamÃlia diretamente para o seu empregador.
Se você recebe algum benefÃcio previdenciário, o requerimento do Salário-FamÃlia deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.
Para as duas categorias de beneficiários do Salário-FamÃlia, é necessário apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de nascimento do(s) filho(s);
• Na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:
• Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) OU certidão de nascimento (para o enteado);
• Certidão de casamento OU provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
• Declaração de não emancipação;
• Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
• Documento de identificação com foto e CPF;
• Caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
• Comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
• Preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
• Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.
Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.
Se essas documentações não forem apresentadas nos perÃodos informados, o benefÃcio pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.
Conclusão
Pronto, como esse guia completo você já entendeu tudo sobre o Salário FamÃlia!
Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefÃcio que nem podia ter noção que existia.
Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário FamÃlia e veja se você pode o requerer.
O valor do benefÃcio não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua famÃlia não passe por tantos apertos financeiros.
Fonte: Ingracio Advocacia
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