Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 02/02/2022 - Quais são as principais categorias do emprego doméstico?
02/02/2022 - Quais são as principais categorias do emprego doméstico?

• Empregada doméstica: é responsável por tudo o que envolve a limpeza e organização da casa;

• Babá: é responsável pelo cuidado das crianças e, dependendo do acordo, da limpeza e organização do que diz respeito à criança (roupas, brinquedos e quarto);

• Cuidadora de idosos: é responsável pelos cuidados da saúde e bem-estar do idoso e pode, também, cuidar dos pertences dele;

• Governantas e mordomos: são responsáveis pela supervisão e gerência dos outros empregados da casa como a babá e diarista, por exemplo;

Como deve ser realizado o acordo de funções da empregada doméstica?

A boa relação trabalhista tem como base a anuência entre as partes do que foi acordado em contrato.
Ou seja, não se caracteriza desvio de funções da empregada doméstica, por exemplo, se foi combinado que a empregada doméstica cuidaria dos animais de estimação da casa.

O documento deve ser muito bem formulado de forma a ser vantajoso tanto para o empregador quanto para a trabalhadora, independentemente do que foi combinado.

O importante é não se esquecer de que o combinado por escrito e assinado precisa ser observado para que o empregador não sofra multas nem tenha que pagar indenizações.

Feito isso, basta partir para a hora de ajustar a remuneração e cumprir com os encargos.

Qual é o risco do acúmulo de função?

O acúmulo de funções acontece quando a empregada doméstica exerce tarefas que não foram combinadas no contrato.

O cuidado das crianças, jardins e idosos são exemplos clássicos do acúmulo de função, e podem comprometer ainda mais o empregador quando não há adicional no salário da trabalhadora.

Importante: desvio de função não é a mesma coisa que acúmulo de função.

Desvio é quando a doméstica é contratada para um serviço e acaba realizando outro, já o acúmulo é quando, além das atividades combinadas, a trabalhadora ainda realiza várias outras tarefas. Caso seja comprovado que houve acúmulo de função pela justiça, a empregada doméstica deverá receber as indenizações.

A indenização fixada pela jurisprudência do Brasil é de, normalmente, 20% sobre o valor das funções acordadas sobre todo o tempo que houve acúmulo.

Não corra o risco de acumular funções da empregada doméstica

O contrato de trabalho garante segurança tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica, e por motivo nenhum deve ser negligenciado.

As funções da empregada doméstica podem facilmente sofrer acúmulo ou desvio, já que o ambiente de trabalho é mais informal e a trabalhadora pode até desenvolver um vínculo com a família.

Mas é extremamente necessário conhecer todas as tarefas que a empregada doméstica pode desenvolver, para elaborar um contrato completo e seguro, permitindo que o trabalho possa fluir com tranquilidade.

Fonte: blog.idomestica.com
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados