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Notícia - 14/02/2022 - Desconto do INSS abaixo do salário mÃnimo impede aposentadoria...
14/02/2022 - Desconto do INSS abaixo do salário mÃnimo impede aposentadoria...
Desconto do INSS abaixo do salário mÃnimo impede aposentadoria da empregada doméstica
Patrão doméstico pode recolher o INSS complementar de forma facultativa para ajuda a empregada doméstica.
Uma situação que vem acontecendo de forma recorrente no emprego doméstico, é o recolhimento de INSS da empregada doméstica abaixo do salário mÃnimo federal. Isto se dá por alguns motivos, porém, gera consequência em caso a trabalhadora precise de algum direito relacionado ao INSS como auxÃlio por incapacidade, auxÃlio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.
Reunimos algumas informações importantes que merece a atenção tanto do patrão doméstico quando da empregada, para que ela não seja prejudicada futuramente.
Quais situações o INSS da empregada doméstica é recolhido abaixo do salário mÃnimo federal?
A doméstica que trabalha em jornada parcial recebe salário proporcional a sua jornada de trabalho. As diaristas, mesmo contribuinte como Microempreendedora Individual, também tem o recolhimento de INSS abaixo do salário mÃnimo federal.
Por que essa situação pode causar problemas para a empregada doméstica?
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mÃnima mensal (art. 195, § 14 da CF).
A Portaria nº 450/2020 do INSS é mais restritiva ainda, ao dispor que “a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mÃnima mensal não será computada para nenhum fim†(art. 28).
Finalmente, a questão foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Assim, a partir de 13/11/2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mÃnimo mensal do salário de contribuição.
Como complementar o INSS para que a doméstica possa se aposentar?
O patrão pode complementar o INSS de forma facultativa, assim como a doméstica. Dessa forma a trabalhadora não perde a qualidade de segurado, garantindo assim seus direitos e benefÃcios previdenciários.
Fonte: domesticalegal.com.br
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