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Notícia - 14/02/2022 - Desconto do INSS abaixo do salário mínimo impede aposentadoria...
14/02/2022 - Desconto do INSS abaixo do salário mínimo impede aposentadoria...

Desconto do INSS abaixo do salário mínimo impede aposentadoria da empregada doméstica

Patrão doméstico pode recolher o INSS complementar de forma facultativa para ajuda a empregada doméstica.

Uma situação que vem acontecendo de forma recorrente no emprego doméstico, é o recolhimento de INSS da empregada doméstica abaixo do salário mínimo federal. Isto se dá por alguns motivos, porém, gera consequência em caso a trabalhadora precise de algum direito relacionado ao INSS como auxílio por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes.

Reunimos algumas informações importantes que merece a atenção tanto do patrão doméstico quando da empregada, para que ela não seja prejudicada futuramente.

Quais situações o INSS da empregada doméstica é recolhido abaixo do salário mínimo federal?

A doméstica que trabalha em jornada parcial recebe salário proporcional a sua jornada de trabalho. As diaristas, mesmo contribuinte como Microempreendedora Individual, também tem o recolhimento de INSS abaixo do salário mínimo federal.

Por que essa situação pode causar problemas para a empregada doméstica?

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

A Portaria nº 450/2020 do INSS é mais restritiva ainda, ao dispor que “a competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim†(art. 28).

Finalmente, a questão foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020.

Assim, a partir de 13/11/2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Como complementar o INSS para que a doméstica possa se aposentar?

O patrão pode complementar o INSS de forma facultativa, assim como a doméstica. Dessa forma a trabalhadora não perde a qualidade de segurado, garantindo assim seus direitos e benefícios previdenciários.

Fonte: domesticalegal.com.br
 
 
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