Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 27/02/2015 - Conheça as regras para a concessĂŁo do salĂĄrio-maternidade
27/02/2015 - Conheça as regras para a concessão do salårio-maternidade

O salĂĄrio-maternidade Ă© o benefĂ­cio da PrevidĂȘncia Social pago Ă  segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada domĂ©stica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefĂ­cio tem duração de 120 dias.

O pagamento do benefĂ­cio para as mĂŁes que sĂŁo empregadas Ă© realizado diretamente pelas empresas, que sĂŁo ressarcidas pela PrevidĂȘncia Social. JĂĄ o pagamento para empregadas domĂ©sticas e para adotantes Ă© feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas devem agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 ou pelo site da PrevidĂȘncia Social, na AgĂȘncia EletrĂŽnica.

TransferĂȘncia – Em 2013, a Lei nÂș 12.873 permitiu o pagamento do salĂĄrio-maternidade para o cĂŽnjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes, com a morte do segurado originĂĄrio, o pagamento do salĂĄrio-maternidade era cessado e nĂŁo podia ser transferido. Com a possibilidade de transferĂȘncia, o pagamento do benefĂ­cio ocorrerĂĄ durante todo o perĂ­odo ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu. No entanto, para que o cĂŽnjuge tenha direito a receber o benefĂ­cio, ele tambĂ©m deverĂĄ ser segurado da PrevidĂȘncia Social.

O cĂŽnjuge ou companheiro deverĂĄ requerer o benefĂ­cio atĂ© o Ășltimo dia do prazo previsto para o tĂ©rmino do salĂĄrio-maternidade originĂĄrio, para garantir o direito de receber o salĂĄrio-maternidade apĂłs o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefĂ­cio.

A mesma lei tambĂ©m estendeu o salĂĄrio maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher nĂŁo Ă© segurada da PrevidĂȘncia Social, mas o marido Ă©, ele pode requerer o benefĂ­cio e ter o direito ao salĂĄrio-maternidade reconhecido pela PrevidĂȘncia Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

Não pode – O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Em situação de adoção e no caso da empregada domĂ©stica em que o benefĂ­cio Ă© pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 e requerer o benefĂ­cio ou tambĂ©m pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento EletrĂŽnico”.

ConcessĂŁo - O inĂ­cio do benefĂ­cio serĂĄ fixado na data do atestado mĂ©dico, a partir do 8Âș mĂȘs de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, serĂĄ considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do perĂ­odo de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de segurado da PrevidĂȘncia Social Ă© suspensa apĂłs o perĂ­odo de um ano de inadimplĂȘncia. Clique aqui e sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de Segurado da PrevidĂȘncia.
Fonte: MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados