Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 10/05/2024 - Uso de uniforme para empregada doméstica é obrigatório?
10/05/2024 - Uso de uniforme para empregada doméstica é obrigatório?

O uso de uniforme para empregada doméstica é facultativo, conforme determinação do contratante que pode solicitar ou não a vestimenta. Contudo, a responsabilidade pela higiene e cuidado do uniforme é da empregada.

Sempre que assistimos a um programa de TV, seja um filme ou uma série, é comum observar a caracterização de empregadas domésticas com uniformes típicos para a categoria. Em geral, sempre pensamos naquela roupa preta com avental branco.

Contudo, o uso do uniforme para empregada doméstica é obrigatório? O empregador deve oferecer a vestimenta? O que diz a lei? É muito comum que essas dúvidas surjam no momento de admissão da profissional.

É obrigatório o uso de uniforme para empregada doméstica?

O uso de uniforme para empregada doméstica não é obrigatório, mas pode ser uma solicitação do empregador. Assim, o contratante pode optar ou não pelo uso do uniforme, ficando a seu total critério e vontade.

Caso o contratante opte pelo uso de uniforme em ambiente de trabalho, o cuidado e higiene da vestimenta é de total responsabilidade da funcionária.

Muitos empregadores determinam um padrão de vestimenta que a empregada deve seguir. Assim, evitam-se ocorrências de roupas inapropriadas ou inadequadas para a atividade, que podem constranger ou ir contra o contratante e sua família.

Além disso, o mais recomendado é que a solicitação pelo uso do uniforme seja feita de maneira respeitosa e amigável à trabalhadora, mediante uma conversa prévia que esclareça o motivo.

Por fim, recomenda-se que, em caso de obrigatoriedade do uso de uniforme, o empregador registre a determinação no contrato de trabalho. Por isso, o melhor momento para estabelecer o padrão de vestimenta é no momento de admissão da profissional.

O que diz a lei sobre o uso de uniforme para empregada doméstica?

A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, não dispõe sobre o uso de uniformes. Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que vale para todos os profissionais brasileiros, traz:

Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Roupas e vestimentas adequadas para o trabalho doméstico

Mesmo que o padrão de vestimenta não seja determinado por lei e fique a critério do empregador, o contratante pode estabelecer um determinado tipo de uniforme. Neste caso, algumas recomendações são:

- Roupas confortáveis e que garantam a mobilidade da trabalhadora, para que ela exerça suas tarefas e funções;

- Em caso de uniforme personalizado, escolher um que apresente bom custo-benefício e tecido de qualidade (resistente e duradouro);

- Peças de higienização fácil;

- Além disso, o empregador deve oferecer materiais de segurança, como luvas ou até sapatos anti-derrapantes para evitar acidentes de trabalho.

Ainda, o empregador pode solicitar que a trabalhadora participe ativamente da escolha do uniforme, de maneira que ambos os lados estejam satisfeitos.

Quem paga o uniforme da doméstica?

Caso o empregador determine o uso de uniforme, ele fica responsável pelo seu custo e fornecimento em quantidade suficiente para a empregada doméstica poder utilizá-lo em seus dias de trabalho.

Além disso, recomenda-se que o contratante pense nos verões e invernos, quando a temperatura atinge alguns extremos.

E se a empregada recusar o uso do uniforme?

Se o empregador determinar o uso do uniforme para empregada doméstica, ela deve prontamente acatar a solicitação. Afinal, trata-se de uma regra estabelecida pelo contratante, e a profissional, quanto trabalhadora subordinada, deve cumprir.

Assim, caso a empregada não respeite o uso de uniforme e se mostre contra a sua utilização, o empregador pode considerar como ato de insubordinação.

Uniforme danificado ou perdido

A legislação trabalhista não determina qual parte fica responsável pela perda ou danificação do uniforme. Por isso, o empregador e a empregada podem chegar a um acordo prévio e conjunto, a fim de determinar a responsabilidade pela perda ou mau uso da vestimenta.

Aqui, recomenda-se que o empregador registre a disposição em contrato de trabalho, bem como a opção pelo uso do uniforme. Dessa maneira, garante-se a boa relação trabalhista entre as partes.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados